Processo 5222651-39.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5222651-39.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito RELATOR : Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA AGRAVANTE : INSTITUTO METODISTA CENTENARIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : TEREZINHA MARIA VARELA (OAB SP226005) ADVOGADO(A) : DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB SP296142) AGRAVADO : GILSON SCALABRIN PINHEIRO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR HERNANDES MONTEDO JUNIOR (OAB RS111177) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA. SUSPENSÃO DA CNH. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão da CNH do executado é medida adequada e proporcional para compelir o adimplemento da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A suspensão da CNH configura medida coercitiva atípica, prevista no art. 139, IV, do CPC/2015, cuja aplicação exige razoabilidade, subsidiariedade e proporcionalidade, avaliadas conforme as peculiaridades do caso concreto. 2. O STF, na ADI 5.941/DF, reconheceu a constitucionalidade das medidas coercitivas atípicas, mas condicionou sua adoção à análise da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito à luz das provas dos autos. 3. No caso concreto, não há elementos que demonstrem que a suspensão da CNH seria eficaz para compelir o executado ao pagamento, revelando-se a medida inócua e desproporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão da CNH, como medida coercitiva atípica, somente é cabível quando demonstrada sua adequação e proporcionalidade para a satisfação do crédito, sendo indevida quando ausentes elementos que indiquem sua eficácia para compelir o executado ao adimplemento. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 139, inc. IV. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5.941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09.02.2023; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53377667920248217000, 25ª Câmara Cível, Rel. Helena Marta Suarez Maciel, j. 25.02.2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50356888820248217000, 25ª Câmara Cível, Rel. Léo Romi Pilau Júnior, j. 27.08.2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por INSTITUTO METODISTA CENTENARIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face da decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH nos autos da ação de cumprimento de sentença n.° 50064961920208210027/RS em face de GILSON SCALABRIN PINHEIRO e GILSON SCALABRIN PINHEIRO . Em suas razões recursais afirma que a decisão agravada indeferiu o pedido com o fundamento de que a medida não trará qualquer resultado prático à execução. Sustenta que tal afirmação é equivocada, já que o executado, ora agravado, possui e conduz o veículo habitualmente. Logo tal medida iria compelir o executado adimplir voluntariamente a obrigação, pois seu direito de dirigir iria afetar a sua rotina. Adiciona que foi realizada pesquisa via RENAJUD que demonstrou que o agravado não possui veículo cadastrado no seu nome. Afirma que restou comprovado, via prova documental de outro processo judicial, que o agravado dirige o veículo automotor livremente. Acrescenta que no mesmo processo judicial, o executado firmou acordo com a parte autora para pagar valor de R$ 1.302,19 em…
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