Processo 5222737-10.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5222737-10.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Tratamento Domiciliar (Home Care) RELATOR : Desembargador SYLVIO JOSE COSTA DA SILVA TAVARES AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) AGRAVADO : SOFIA RIEN HALLMANN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : PAOLA PEREIRA OUTEIRO LEONARDI (OAB RS094427) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO : KAROLINE PEDROSO RIEN (Pais) ADVOGADO(A) : PAOLA PEREIRA OUTEIRO LEONARDI (OAB RS094427) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. UNIMED PORTO ALEGRE. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE AMBULÂNCIA. DECISÃO CONFIRMATÓRIA. PRECLUSÃO. NA DECISÃO AGRAVADA NÃO FOI ESTABELECIDA NOVA OBRIGAÇÃO E TAMPOUCO AMPLIADOS OS LIMITES DA TUTELA ANTERIOR. MERA DETERMINAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE ITEM JÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NA TUTELA ANTECIPADA ORIGINÁRIA. A DECISÃO NÃO É PASSÍVEL DE NOVA IMPUGNAÇÃO RECURSAL, POIS A MATÉRIA JÁ FOI OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO NOS TERMOS DOS ARTS. 223 E 507 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA interpôs agravo de instrumento em face da decisão exarada nos autos da tutela antecipada antecedente ajuizada por SOFIA RIEN HALLMANN , representada por sua genitora KAROLINE PEDROSO RIEN , nos seguintes termos ( evento 42, DESPADEC1 ): A requerente, por meio da petição de urgência do evento 38, PED LIMINAR_ANT TUTE1 , noticia fatos novos e graves: o quadro de saúde de Sofia piorou na última semana, com crises convulsivas mais frequentes e de maior intensidade, levando o neurologista responsável a prescrever manejo emergencial com midazolam intramuscular e remoção hospitalar com urgência, conforme atestado médico emitido em 13/06/2026 ( evento 38, ATESTMED2 ). Relatou ainda que, diante da necessidade de remoção ao hospital, a genitora tentou acionar o SOS Unimed, mas a cobertura de ambulância não foi autorizada, sendo-lhe exigido o pagamento de R$ 800,00 por conta própria, valor do qual a família não dispõe. Mencionou que, na última vez em que Sofia precisou ser transportada em veículo particular, sofreu fratura em decorrência das condições de transporte, considerada sua extrema fragilidade clínica. O fornecimento de ambulância para deslocamentos de urgência e eletivos integra a tutela antecipada já deferida no evento 6, DESPADEC1 , que incluiu expressamente esse item entre os serviços a serem custeados pela requerida. O atestado do evento 38, ATESTMED2 acrescenta um dado novo e urgente: a indicação médica de remoção imediata ao hospital, tornando o descumprimento desse item específico da decisão não apenas uma questão de inadimplemento contratual, mas um risco direto à integridade física e à vida de uma criança de 7 anos em estado clínico crítico. Quanto aos demais itens da tutela (plantão de enfermagem 24 horas, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, equipamentos e insumos), o prazo de 72 horas deferido à requerida no evento 36, DESPADEC1 ainda não se esgotou, encerrando-se em 15/06/2026. Por isso, não há medida a ser tomada em relação a esses itens neste momento. No entanto, o item referente à ambulância apresenta urgência própria e autônoma, decorrente dos fatos supervenientes narrados na petição do evento 38, PED LIMINAR_ANT TUTE1 e documentados no atestado médico que a acompanha. A necessidade de remoção hospitalar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.