Processo 5222846-24.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5222846-24.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Classificação e/ou Preterição AGRAVADO : ALINE ANGELA BRUSCHI ADVOGADO(A) : ANA PAULA BORDIGNON (OAB RS104465) DESPACHO/DECISÃO 1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL interpõe agravo de instrumento contra decisão ( evento 10, DESPADEC1 ) que deferiu a medida liminar nos autos do mandado de segurança impetrado por ALINE ÂNGELA BRUSCHI, nos termos que seguem: (...) A concessão de liminar em mandado de segurança, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei n.º 12.016/2009, exige a concorrência de dois pressupostos: a relevância dos fundamentos invocados e a possibilidade de ineficácia da medida, caso concedida apenas ao final. O controle jurisdicional sobre atos administrativos em matéria de concurso público limita-se, em regra, à análise da legalidade do procedimento e da observância das normas editalícias e constitucionais aplicáveis, sendo cabível a intervenção judicial quando verificada manifesta ilegalidade, arbitrariedade ou afronta a direitos fundamentais. No caso concreto, em análise perfunctória própria desta fase processual, entendo presentes os requisitos autorizadores da medida liminar. O ponto central da controvérsia reside em uma contradição que a própria decisão administrativa documenta: a Comissão do Concurso reconheceu expressamente que o título apresentado "consta em livro com ISBN" e, não obstante, classificou-o como "artigo científico em coautoria", aplicando a restrição do item 22.19 do Edital de Abertura ( 1.10 ). Entretanto, o Edital n. 03/2025 ( 1.5 ), com a redação retificada pelo Edital n. 22/2026 ( 1.6 ), distinguiu, com precisão e deliberação, duas categorias no Item 3 do quadro de títulos: A leitura do dispositivo é inequívoca: a exigência de autoria exclusiva foi estabelecida pelo próprio edital somente para a alínea "b", relativa a artigos científicos publicados em periódicos ou livros com ISSN. Para a alínea "a" — livros jurídicos publicados com ISBN —, não há qualquer restrição quanto ao número de autores. A obra "Direitos da Personalidade e Estado Democrático de Direito na Contemporaneidade" foi registrada sob o ISBN 978-85-67722-66-5 e publicada por editora regularmente constituída — Essere nel Mondo — ( 1.12 ; 1.13 ). Ao encontro dessa acepção é a redação do artigo 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 10.753/2003: Art. 2 o Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento. Parágrafo único. São equiparados a livro: I - fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro; O requisito do perigo na demora igualmente se encontra configurado. A impetrante está classificada no 14º lugar no resultado final do certame, com nota 7,63. A atribuição do ponto ora contestado elevaria sua pontuação na avaliação de títulos de 3,10 para 4,10 pontos, atingindo a nota máxima de 10,00 na Quinta Fase, nos termos do item 22.11 do Edital de Abertura, com reflexo direto na nota final e, consequentemente, na posição classificatória do concurso. O resultado definitivo foi publicado em 12 de maio de 2026 (Edital n. 27/2026), encontrando-se iminente a homologação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ( 1.8 ). Uma vez processada a homologação, as nomeações dar-se-ão conforme a ordem de classificação…
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