Processo 5223916-13.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5223916-13.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Câmara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5223916-13.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Previdência privada RELATOR : Desembargador NIWTON CARPES DA SILVA AGRAVANTE : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO : SERGIO ROMARIO DIAS COELHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561) ADVOGADO(A) : ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349) AGRAVADO : JOAO DAVID FELIN ADVOGADO(A) : ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349) ADVOGADO(A) : MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561) AGRAVADO : ANTONIO ZANUZO DENARDIN ADVOGADO(A) : MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561) ADVOGADO(A) : ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO : JUAREZ DIAS COELHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561) ADVOGADO(A) : ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349) AGRAVADO : UIVANI ANTÔNIO TOMAZETTI ADVOGADO(A) : ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349) ADVOGADO(A) : MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561) AGRAVADO : IVONE INEZ DA ROSA MAZZARDO ADVOGADO(A) : ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349) ADVOGADO(A) : MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561) AGRAVADO : SERGIO DA SILVA COELHO (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561) ADVOGADO(A) : ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349) AGRAVADO : JOSE ORDONEZ ANTUNES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349) ADVOGADO(A) : MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561) AGRAVADO : VILSON MOREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : LUIZ CÉSAR SILVEIRA BOFF (OAB RS022649) ADVOGADO(A) : JONAS FELIPE SCOTTÁ (OAB RS058764) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO COSTA SCHMIDT (OAB RS034501) AGRAVADO : JOSE KABBAS ADVOGADO(A) : MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561) ADVOGADO(A) : ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349) AGRAVADO : LUZIANO LOMBARDO DE BARROS ADVOGADO(A) : MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561) ADVOGADO(A) : ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO.  DECISÃO CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO  1)  Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que homologou o cálculo apresentado pelo perito, fixando o valor devido na fase de cumprimento de sentença em R$ 6.378.980,91 (...), sem, contudo, se pronunciar, acerca das impugnações da executada. 2)  A magistrada  a quo    homologou  o cálculo apresentado pelo perito, sem, entretanto, fundamentar acerca das impugnações específicas da executada que apontam  dois erros de relevância econômica e jurídica no cálculo homologado. As questões versavam sobre a ausência de desconto do valor de R$ R$ 750.186,73 (...) liberado em janeiro de 2015 e sobre a impossibilidade de incidência dos reflexos da gratificação semestral sobre as parcelas pagas sob a denominação de abono único, uma vez que possui caráter extraordinário e não ostenta natureza remuneratória. 3)   Assim, considerando que a homologação do cálculo   deu-se sem análise das  impugnações apresentadas pela agravante, evidente que a decisão, por absoluta ausência de fundamentação e análise pormenorizada das impugnações afronta de forma expressa artigo 93, inc. IX, da CF/88 e artigos 11 e 489 do CPC, motivo pelo qual deve ser desconstituída.  AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA  DECISÃO MONOCRÁTICA                          I - RELATÓRIO  Trata-se de agravo de instrumento…

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