Processo 5224072-64.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5224072-64.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5224072-64.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR AGRAVANTE : CENTRAL SA TRANSPORTES RODOVIARIOS E TURISMO ADVOGADO(A) : RAEL PESSIN (OAB RS035495) ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAMINSKI TAVARES (OAB rs087144) ADVOGADO(A) : MARCELO BRAUN BURGER (OAB RS064056) ADVOGADO(A) : FERNANDO BORTOLON MASSIGNAN (OAB RS068618) ADVOGADO(A) : EDUARDO FAYET ZANELLA (OAB RS093325) ADVOGADO(A) : ALEX GENTA DE LEAO (OAB RS071189) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB RS018320) AGRAVADO : DALVANI DE FATIMA GONCALVES ADVOGADO(A) : MARCELO DA ROCHA GONÇALVES DIAS (OAB RS064223) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LEI N.º 14.905/2024. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. COISA JULGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença, que acolheu em parte a impugnação apresentada pela parte executada, reconhecendo o excesso de execução quanto ao termo inicial da correção monetária dos danos morais e determinando o abatimento dos valores recebidos a título de seguro DPVAT, mas rejeitando o pedido de aplicação da Lei n.º 14.905/2024 aos índices de correção monetária e juros de mora fixados no título executivo judicial transitado em julgado. A parte agravante sustenta que os encargos moratórios constituem relação jurídica de trato sucessivo, devendo a lei nova reger os fatos ocorridos após sua vigência, com aplicação do IPCA e da taxa SELIC deduzida do IPCA a partir de 30 de agosto de 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência da Lei n.º 14.905/2024 autoriza a modificação dos critérios de correção monetária e juros de mora expressamente fixados no título executivo judicial transitado em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A matéria controvertida neste agravo foi objeto de análise e decisão no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 51483640820268217000, interposto pela mesma agravante em fase de liquidação de sentença do mesmo processo de origem, com idêntico fundamento. 2. A reiteração do mesmo debate em recurso autônomo, sem fato novo ou fundamento distinto daquele já examinado por este órgão fracionário, não encontra amparo processual, pois o reexame da questão comprometeria a estabilidade das decisões já proferidas. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A reiteração, em agravo de instrumento autônomo, de matéria já decidida por este órgão fracionário em recurso anterior interposto pela mesma parte, sem fato novo ou fundamento distinto, impede o conhecimento do recurso. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CC/2002, arts. 389 e 406 (com redação dada pela Lei n.º 14.905/2024). Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento n.º 51483640820268217000, decisão monocrática referenciada no julgamento. DECISÃO MONOCRÁTICA I — Relatório. CENTRAL S/A TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E TURISMO  interpôs agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença promovida por  DALVANI DE FATIMA GONÇALVES , nos seguintes termos ( processo 5008926-47.2025.8.21.0033/RS, evento 52, DESPADEC1 ): Vistos. CENTRAL SA TRANSPORTES RODOVIARIOS E TURISMO  apresentou  IMPUGNAÇÃO AO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados