Processo 5224085-63.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5224085-63.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Águas Públicas RELATOR : Desembargador ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA AGRAVANTE : CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A. ADVOGADO(A) : CAIO AUGUSTO NAZARIO DE SOUZA (OAB PR089959) ADVOGADO(A) : BERNARDO STROBEL GUIMARÃES (OAB PR032838) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA AS CÂMARAS DOS 3º E 5º GRUPOS CÍVEIS. 1. O critério para fixação da competência recursal é o conteúdo dos pedidos formulados na petição inicial, examinados em conjunto com a causa de pedir, e não a qualidade jurídica dos sujeitos processuais. 2. Todos os pedidos formulados têm como fundamento jurídico a responsabilidade civil da concessionária pelos danos causados por sua atividade, seja sob a ótica do art. 37, § 6º, da CF/1988, seja pela teoria do risco da atividade prevista no art. 927, parágrafo único, do CC/2002. 3. A demanda não questiona a validade do contrato de concessão, a regularidade de atos administrativos ou a legalidade de licenças ambientais, limitando-se a discutir a existência de nexo causal entre atividade de impacto geotécnico e dano sofrido por terceiro, com a consequente obrigação de reparar. 4. A responsabilidade objetiva das concessionárias, prevista no art. 37, § 6º, da CF/1988, é regime especial de responsabilidade civil, inserido no campo mais amplo da responsabilidade civil, e não categoria autônoma de direito público. 5. O pedido de obrigação de fazer consistente na construção de novo poço constitui modalidade de reparação específica, interna ao campo da responsabilidade civil, sem conferir à demanda natureza de direito público em sentido estrito. FORMULADO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A., nos autos da ação pelo procedimento comum movida pelo MUNICÍPIO DE SOLEDADE, da decisão ( Evento 3, DESPADEC1 ) proferida nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SOLEDADE / RS em desfavor de CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A. Narrou que construiu um poço para abastecimento de água da comunidade rural de Espraiado, com custo total de R$ 102.379,00, o qual sofreu obstrução estrutural pelas vibrações oriundas da obra de duplicação da BR-386 realizada pelo requerida. Contratou especialista para análise, que se manifestou pela inviabilidade da recuperação estrutural do poço, havendo necesside de ser reconstruído em outro local. Em liminar, requereu que a ré seja compelida a construir um novo poço para abastecimento da comunidade ou, subsidiariamente, a arcar com os custos emergenciais de abastecimento hídrico provisório. No mérito, pleiteou a confirmação da liminar, para condenar a requerida a restituir ao autor os danos materiais suportados com o poço que foi inutilizado e com o abastecimento emergencial, bem como a construir um novo poço na localidade, ou, subsidiariamente, que arque com os custos da contrução do novo poço. Juntou documentos. Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. 1. RECEBO a inicial, pois preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. I. Do pedido de tutela provisória de urgência Verifica-se que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.