Processo 5224668-48.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5224668-48.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5224668-48.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Magistério Público da Educação Básica - Hora atividade (L. 11738/08) AGRAVANTE : SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : DAVID DA COSTA LOPES (OAB RS072911) ADVOGADO(A) : SAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB RS072958) ADVOGADO(A) : Tiago Gornicki Schneider (OAB RS068833) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por parte do  SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PORTO ALEGRE - SIMPA -,  contra decisão - 6.1 - proferida nos autos da ação civil pública ajuizada em desfavor do  MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE .   Os termos da decisão hostilizada: “(...) DA TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE PORTO ALEGRE contra o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE /RS. A parte autora impugna, em síntese, a Instrução Normativa nº 014/2025 da SMED, que determinou que as professoras lotadas em bibliotecas escolares cumprissem sua Hora-Atividade dentro da escola (HADE), sem direito à organização de Hora-Atividade Fora da Escola (HAFE). Também impugna a supressão ao direito ao recesso escolar a tais profissionais. Sustenta que tal prática viola a Lei Federal nº 11.738/2008, a Lei Federal nº 15.326/2026, o princípio constitucional da isonomia e a valorização do magistério. Defende que tal diferenciação entre os professores com regência de classe e aqueles lotados em biblioteca " opera uma cisão artificial em uma carreira que a legislação federal concebeu como unitária e integrada ". Postulou, diante disso, a concessão de tutela provisória nos seguintes termos: a) conceder TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e/ou DE EVIDÊNCIA, inaudita altera pars ou, então, com o deferimento de prazo não superior a 5 (cinco) dias para o Município se manifestar, para determinar ao Município de Porto Alegre que restabeleça de imediato, suspendendo-se incidentalmente a aplicação da Instrução Normativa nº 014/2025 no que contraria a legislação federal e a Constituição: (i) a concessão da HoraAtividade Fora da Escola (HAFE) às professoras lotadas nas bibliotecas da rede municipal de ensino; e (ii) a concessão do recesso escolar a essas profissionais, nos mesmos moldes e períodos garantidos às professoras em regência de classe, sob pena de incidência de multa diária; É o relato. Passo a decidir. Incialmente, determinei a juntada aos autos da Instrução Normativa nº 014/2025 SMED ao  evento 5, DOC1 . Como exposto, a parte autora argumenta que a suspensão da HAFE para professoras lotadas em biblioteca, bem como a supressão do recesso escolar, implica em violação ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008 e a o princípio da isonomia. No que se refere ao recesso escolar, não sobreveio aos autos qualquer elemento a demonstrar a efetiva supressão, e nem a fundamentação para tal ato, inviabilizando a efetiva análise da suposta ilegalidade ou violação de isonomia suscitada. Neste ponto, portanto, necessário aguardar-se o prévio contraditório por parte do Município de Porto Alegre/RS para fins de esclarecimento, impondo-se, neste momento processual o indeferimento da tutela. Com relação à jornada de trabalho dos profissionais do magistério, o artigo 2º, § 4º, da Lei 11.738/08 prevê o seguinte: Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade normal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados