Processo 5224697-98.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5224697-98.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Servidão RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES AGRAVANTE : HELOISA DE SOUZA PONTES ADVOGADO(A) : ALESSANDRA JADE CAMPO (OAB RS133174A) AGRAVADO : JOAO LUIS DE SOUZA PONTES ADVOGADO(A) : ELISIANE ALVES DE CASTRO (OAB RS069098) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CONEXA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu ação de passagem forçada em razão da existência de ação de extinção de condomínio conexa, envolvendo o mesmo imóvel e as mesmas partes, a fim de possibilitar o julgamento conjunto e evitar decisões conflitantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação adequada; (ii) legalidade da suspensão do processo, diante do caráter taxativo do rol do art. 313 do CPC; (iii) esvaziamento do risco de decisões conflitantes em razão de reconhecimento feito pelo agravado na petição inicial da ação de extinção de condomínio; (iv) violação à duração razoável do processo pela suspensão determinada em estágio avançado do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A alegação de nulidade por ausência de fundamentação não prospera, pois a decisão agravada, embora sintética, identificou os dois processos vinculados ao mesmo imóvel e às mesmas partes e apontou o risco concreto de decisões incompatíveis, atendendo ao art. 93, inc. IX, da CF/1988 e ao art. 489, § 1º, do CPC. 2. A suspensão encontra amparo no art. 313, inc. V, alínea "a", do CPC, pois o resultado da ação de extinção de condomínio definirá, de forma vinculante, a localização, a extensão e as obrigações decorrentes da servidão de passagem, condicionando diretamente o julgamento da ação de passagem forçada. 3. O argumento de que o § 1º do art. 55 do CPC vedaria a reunião dos processos não se aplica ao caso, pois a vedação pressupõe processo já sentenciado, e a ação de passagem forçada ainda não recebeu sentença de mérito. 4. A menção à servidão de passagem na petição inicial da ação de extinção de condomínio não equivale à fixação judicial do traçado, da extensão e das obrigações decorrentes, de modo que o risco de decisões conflitantes persiste e o argumento de venire contra factum proprium não afasta a legalidade da suspensão. 5. O direito à duração razoável do processo não afasta hipóteses legais de suspensão, além de que aguardar o desfecho da ação conexa evita decisões contraditórias e, em última análise, serve à celeridade em sentido amplo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Agravo de instrumento desprovido. 2. Tese de julgamento: A suspensão de ação de passagem forçada com fundamento no art. 313, inc. V, alínea "a", do CPC é legítima quando o resultado de ação de extinção de condomínio, envolvendo o mesmo imóvel, for apto a condicionar a definição da localização e extensão da servidão discutida no processo suspenso. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, inc. LXXVIII e art. 93, inc. IX. CPC, arts. 11, 55, § 1º, 313, inc. V, alínea "a", e 489, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento , Nº 53454120920258217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 16-03-2026; Agravo de Instrumento , Nº…
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