Processo 5224699-68.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5224699-68.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5224699-68.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Imissão RELATOR : Desembargador FERNANDO CARLOS TOMASI DINIZ AGRAVANTE : ROBERSON ADRIEL BERGMANN LEDEBUHR ADVOGADO(A) : SUELEN FIDELIS DUARTE (OAB SC065887) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO.  1 . O agravante não comprovou o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o que enseja a intimação para recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. 2 . Regularmente intimado, o agravante efetuou o pagamento apenas em valor simples, descumprindo a determinação expressa de recolhimento em dobro. 3 . O art. 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil veda a complementação do preparo quando o recolhimento realizado na forma do § 4º for insuficiente, o que impede a regularização posterior. 4 . A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o recolhimento em valor simples, após intimação para pagamento em dobro, não afasta a deserção. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  ROBERSON ADRIEL BERGMANN LEDEBUHR  contra decisão interlocutória proferida na ação de cumprimento de obrigação contratual, cumulada com obrigação de fazer (desocupação de imóvel), imissão na posse, cobrança de taxa de ocupação e ressarcimento de débitos condominiais, proposta pelo agravante em desfavor de  ELSA DE FÁTIMA NUNES , a qual foi assim redigida ( evento 7, DESPADEC1 ): Vistos etc. Custas pagas. Trata-se de ação de cumprimento de obrigação contratual cumulada com obrigação de fazer para desocupação de imóvel, imissão na posse, cobrança de taxa de ocupação, ressarcimento de débitos condominiais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por  ROBERSON ADRIEL BERGMANN LEDEBUHR  em face de ELSA DE FÁTIMA NUNES. Alega que manteve união estável com a ré, a qual foi dissolvida por meio de Escritura Pública de Dissolução de União Estável lavrada em 31 de outubro de 2023 no Tabelionato de Notas de Santana do Livramento. Aponta que a cláusula 6.1.2 do referido instrumento estabeleceu que o demandante deveria destinar o valor de R$ 75.000,00 para a aquisição de um imóvel residencial em benefício da requerida. Em contrapartida, ficou avençado na cláusula 7ª que a ré permaneceria residindo temporariamente no apartamento de propriedade do autor, situado na Rua Rivadávia Corrêa, nº 1158, apartamento 402, Centro, nesta comarca, sob a condição de arcar com todas as despesas de manutenção do bem, tais como cotas condominiais, IPTU, energia elétrica e água, até que a aquisição de sua moradia própria fosse concluída. Afirma que cumpriu integralmente e inclusive superou a obrigação contratual assumida, tendo despendido a importância total de R$ 92.700,00, sendo que esse montante englobou a compra de um terreno em nome da ré por R$ 35.000,00, a contratação da construção de uma casa de madeira pré-fabricada no local pelo valor de R$ 51.700,00, além de R$ 2.200,00 para a elaboração do projeto elétrico e R$ 3.800,00 para serviços de terraplanagem e nivelamento do lote, conforme comprovantes e notas fiscais anexadas com a inicial. Destaca que, em 10 de novembro de 2025, foi firmado o "Termo de Vistoria e Recebimento", atestando a conclusão das obras e a entrega da nova casa, ato que entende ter implementado a condição resolutiva para a permanência da ré no apartamento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados