Processo 5224824-36.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5224824-36.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : GLADIS TEREZINHA BIANCHI ALMEIDA ADVOGADO(A) : LEONARDO FÁBIO CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS065638) ADVOGADO(A) : JOSÉ NEWTON ZACHERT BIANCHI (OAB RS021710) ADVOGADO(A) : JOSÉ NEWTON CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS062720) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S/A interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento de sentença movido por GLADIS TEREZINHA BIANCHI ALMEIDA em face do agravante. A decisão impugnada foi proferida nos seguintes termos ( evento 129, DESPADEC1 ): CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS A parte exequente manifestou concordância ( É. 115 ) com o laudo pericial ( É. 109 ). O Banco do Brasil, por sua vez, apresentou impugnação ao laudo ( É. 116 ), alegando, em síntese: a) a inclusão indevida de expurgos posteriores ao Plano Verão; b) a incidência de honorários advocatícios no percentual de 10% em vez de 5%; e c) a desconsideração dos depósitos realizados pelo Banco em 11/11/2015, no valor de R$ 4.026,11, e em 11/08/2021, no valor de R$ 3.314,19. Sobreveio laudo complementar ( É. 120 ), por meio do qual o perito retificou os cálculos quanto ao percentual de honorários advocatícios e ao marco final da atualização até a data do primeiro depósito judicial. Na mesma oportunidade, consignou a existência de controvérsias que, a seu ver, dependem de apreciação do Juízo, por envolverem matéria de direito, notadamente quanto aos critérios de correção monetária (índices da poupança sem juros ou com juros e IGP-M), à aplicação de expurgos posteriores, ao termo inicial dos juros de mora, ao percentual dos honorários advocatícios e ao termo final da atualização do débito. O Banco do Brasil apresentou nova impugnação ( É. 127 ), reiterando a alegação de inclusão indevida de expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão; defendendo a utilização da TR em detrimento do IGP-M; e insurgindo-se contra a forma de consideração dos depósitos judiciais realizados, especialmente quanto ao segundo depósito efetuado em 11/08/2021. É o relatório. 1 Quanto à alegação de inclusão indevida de expurgos posteriores ao Plano Verão, não assiste razão ao Banco do Brasil. O cálculo dos expurgos do Plano Verão deve incluir a incidência dos expurgos inflacionários posteriores, de modo a garantir a correção integral dos valores devidos, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ sobre a matéria. Desse modo, correta a metodologia adotada pelo perito quanto ao ponto. 2 No que se refere à alegação de incidência indevida de honorários advocatícios no percentual de 10%, não assiste razão ao Banco do Brasil. Verifica-se que o Juízo de origem condenou a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% ( É. 3, PROCJUDIC12 ), verba cuja incidência, embora tenha sido objeto de insurgência pelo Banco do Brasil, foi mantida pelo Tribunal de Justiça ( É. 3, PROCJUDIC13 ). Ademais, em sede de agravo de instrumento, foram fixados honorários recursais em favor dos procuradores da parte credora no percentual de 5% ( É. 3, PROCJUDIC9 ). Trata-se, portanto, de verbas distintas, com fatos geradores diversos, inexistindo incompatibilidade entre a condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados na origem e a posterior fixação de honorários recursais pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.