Processo 5224938-72.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5224938-72.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 24ª Câmara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5224938-72.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador FERNANDO FLORES CABRAL JUNIOR AGRAVANTE : ROMARIO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A) : PALOMA MOTA UMANN ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, por reputada insuficiência da documentação apresentada e ausência de comprovação da renda familiar, em ação movida contra instituição bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pelo agravante é suficiente para comprovar a hipossuficiência financeira e autorizar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A declaração de insuficiência de recursos firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 2. O Enunciado nº 49 do Centro de Estudos do TJRS estabelece que o benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido, sem maiores perquirições, a quem perceber renda mensal bruta de até cinco salários mínimos. 3. O histórico de créditos do INSS juntado aos autos demonstra que a renda mensal bruta do agravante, correspondente ao benefício previdenciário por invalidez, é inferior a cinco salários mínimos, o que é compatível com a concessão do benefício. 4. Diante da documentação apresentada, a presunção legal é de insuficiência financeira, cabendo à parte adversa a impugnação mediante prova em contrário. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para conceder o benefício da gratuidade da justiça ao agravante. Tese de julgamento: 1. Cabe o deferimento da gratuidade da justiça quando a parte requerente, pessoa natural, comprova renda mensal bruta inferior a cinco salários mínimos e firma declaração de hipossuficiência, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos na ausência de prova em contrário. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51172404120258217000, 24ª Câmara Cível, Rel. Cairo Roberto Rodrigues Madruga, j. 13-05-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50687222020258217000, 24ª Câmara Cível, Rel. Jorge Alberto Vescia Corssac, j. 30-04-2025. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROMARIO DIAS DA SILVA contra decisão prolatada no feito em que contende com BANCO BRADESCO S.A. In verbis ( evento 16, DESPADEC1 ): Vistos. Intimado para comprovar a hipossuficiência, o autor repisou os documentos juntados com a inicial, insuficientes para avaliar-se a necessidade alegada. Soma-se a isso, como já referido no  evento 10, DOC1 , inexistir comprovação da renda bruta familiar. Nesse sentido:  "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. BENEFÍCIO DA  GRATUIDADE  DA  JUSTIÇA . COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. NÃO REALIZADA. ÔNUS DA PROVA.  INDEFERIMENTO  NESTE MOMENTO PROCESSUAL. - Defere-se o benefício da  gratuidade  da  justiça  sem outras…

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