Processo 5225009-74.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5225009-74.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de pessoas RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR AGRAVANTE : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) AGRAVADO : CRISTIANE COSTA CAETANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Ali Mohmad Darwiche (OAB RS080150) ADVOGADO(A) : ANDERSON HARLOS REIS (OAB RS103949) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MOTORISTA DE APLICATIVO. RELAÇÃO JURÍDICA COM PLATAFORMA TECNOLÓGICA. INAPLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEVIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por lucros cessantes e danos morais ajuizada por motorista parceira em face de plataforma de tecnologia, reconheceu a natureza consumerista da relação entre as partes e deferiu a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inc. VIII, do CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a relação jurídica entre motorista parceira e plataforma tecnológica configura relação de consumo, autorizando a inversão do ônus da prova com base no CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A relação jurídica entre motorista parceiro e plataforma de tecnologia possui natureza civil, não consumerista, sendo regida pelo Código Civil. 2. O motorista não é destinatário final dos serviços de intermediação da plataforma, pois utiliza o aplicativo como ferramenta para o exercício de atividade profissional e lucrativa, o que afasta o conceito de consumidor previsto no art. 2º, do CDC. 3. A inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, inc. VIII, do CDC é inaplicável ao caso, devendo o ônus probatório ser distribuído conforme a regra geral do art. 373, inc. I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para reformar a decisão e afastar a inversão do ônus da prova deferida com fundamento no CDC. Tese de julgamento: 1. A relação jurídica entre motorista parceiro e plataforma de tecnologia de intermediação possui natureza civil, não consumerista, sendo inaplicável a inversão do ônus da prova com fundamento no CDC, devendo o ônus probatório seguir a regra geral do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 6º, inc. VIII; CPC/2015, art. 373, inc. I; CC/2002, arts. 421, p.u., 423 e 424. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53911009120258217000, Rel. Oyama Assis Brasil de Moraes, j. 22-02-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Com fundamento no art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e Súmula n.° 568 do STJ, procedo ao julgamento de forma monocrática. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Uber do Brasil Tecnologia Ltda. em face da decisão interlocutória proferida no evento 4, DESPADEC1 , por meio da qual o juízo de primeiro grau, ao apreciar o pedido de tutela provisória de urgência formulado na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por lucros cessantes e danos morais ajuizada por Cristiane Costa Caetano dos Santos , reconheceu a natureza consumerista da relação entre as partes e deferiu a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão agravada foi regidida nos seguintes termos evento 4, DESPADEC1 : "Concedo AJG. Merece acolhida o pleito de inversão do ônus da prova. Pontue-se, por princípio,…
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