Processo 5225228-22.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5225228-22.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: CAIO MARQUES DOS REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos I – Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de CAIO MARQUES DOS REIS e SAMUEL TELES DE SOUZA, imputando-lhes a prática do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narra a denúncia que: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 31 de outubro de 2025, por volta de 12:00h, na Rua Quitandinha, Nº 125, Vila Santo Antônio Barroquinha, nesta cidade e comarca de Belo Horizonte/MG, CAIO MARQUES DOS REIS e SAMUEL TELES DE SOUZA, conscientes e dolosamente, em união de desígnios, traziam consigo, guardavam e vendiam, 61 (sessenta e um) pinos de cocaína pesando aproximadamente 66,8 g (sessenta e seis gramas e oitenta centigramas), 84 (oitenta e quatro) buchas de maconha pesando aproximadamente 81,6 g (oitenta e um gramas e sessenta centigramas) e 57 (cinquenta e sete) pedras de 'crack' pesando aproximadamente 17,4 g (dezessete gramas e quarenta centigramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta dos autos que, durante o turno de serviço, a guarnição recebeu informações oriundas do DDU nº XXX.XXX.XXX-XX (ID XXX.XXX.XXX-XX), noticiando intenso tráfico de drogas na Rua Quitandinha, nº 125, local composto por vários barracões. Trata-se de área já conhecida da guarnição, por ter sido alvo de diversas operações e prisões. Ainda, destacam os militares a dificuldade de realizar abordagens antes que os suspeitos acessarem o interior dos imóveis. Diante disso, foi realizado prévio monitoramento do endereço. Durante as observações, os policiais visualizaram dois indivíduos na entrada do imóvel indicado. O primeiro, que portava uma sacola e trajava blusa de frio preta, calça escura e boné vermelho, foi posteriormente identificado como o denunciado CAIO MARQUES DOS REIS. O segundo indivíduo, que trajava calça escura e camisa com detalhes azuis, foi identificado como o acusado SAMUEL TELES DE SOUZA, o qual acompanhava constantemente CAIO. Durante o monitoramento, CAIO realizou uma transação típica de venda de drogas a um usuário, permanecendo no local. Logo após, SAMUEL deslocou-se até os fundos, manipulou algo em um matagal e retornou até CAIO, de quem recebeu a sacola que este portava. De posse da sacola, SAMUEL a ocultou em um buraco existente na parede voltada para a rua. Após isso, ambos se deslocaram em direção à Avenida Abílio Machado, área de maior movimentação comercial. Diante disso, os militares procederam à abordagem dos suspeitos, permanecendo o CABO HUDSON no monitoramento da movimentação. Em seguida, os denunciados foram reconduzidos ao local anteriormente observado. Questionado sobre o objeto escondido, SAMUEL disse aos militares tratar-se de drogas destinadas à venda. Indagado, ainda, sobre o que havia próximo à cerca, respondeu que se tratava de pedras de 'crack'. Em conversa com os policiais, SAMUEL afirmou que não estava vendendo drogas,…
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