Processo 5225246-36.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5225246-36.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Última publicação
29/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5225246-36.2026.8.09.0051 Requerente(s): Luiz Felipe Ribeiro Candido Requerido(s): Gol Linhas Aereas S.a. A parte sucumbente, não se conformando com a sentença proferida, interpôs RECURSO INOMINADO, através de advogado regularmente constituído, requerendo a remessa dos autos à Turma Julgadora. Verifico que a parte recorrente juntou comprovante de pagamento das custas recursais, no prazo legal de 48h, tudo conforme determina o art. 42 § 1º da Lei nº 9.099/95. Assim sendo, RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo (art. 43), visto que tempestivo e preenchidos os seus pressupostos. Conforme consta dos autos, a parte Recorrida já apresentou suas contrarrazões, motivo pelo qual determino a remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal do Estado de Goiás. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, fica a presente decisão com força de intimação, mandado e/ou ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO¹. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 27 de julho de 2026.   LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO     1 - Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. (Artigo com redação dada pelo Provimento Conjunto n.º 12, de 14 de março de 2023).

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