Processo 5225271-24.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5225271-24.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Metodologia de Reajuste de Tarifa - IRT AGRAVADO : COOPERATIVA DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA TEUTONIA - CERTEL ENERGIA (RÉU) ADVOGADO(A) : ELAINE INÊS GIOVANAZ (OAB RS037262) ADVOGADO(A) : TOBIAS GIOVANAZ DA SILVA (OAB RS074305) ADVOGADO(A) : GREICE SCHWINGEL (OAB RS098310) ADVOGADO(A) : MARCELO DE SIQUEIRA (OAB RS086025) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANDRESSA CRUZ FUNARI , contra a decisão interlocutória que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face da COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA TEUTÔNIA CERTEL, indeferiu a tutela de urgência pleiteada para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. É a síntese. Decido. A concessão de tutela de urgência em grau recursal, na forma de efeito suspensivo ou suspensivo ativo, pressupõe que da imediata produção de efeitos da decisão recorrida haja risco de dano grave de difícil ou impossível reparação à parte agravante, bem como probabilidade de provimento recursal (art. 995 c/c 300 do CPC). Acresço que se tratam de pressupostos cumulativos, de modo que a ausência de um deles não autoriza o deferimento da tutela. Nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL . EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA . DESBLOQUEIO DE VALORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. Para o deferimento da tutela antecipada a que alude o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, devem estar preenchidos requisitos essenciais, que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese em que restou comprovado, de plano, os requisitos legais para o desbloqueio dos valores constritos via sistema SISBAJUD, na medida em que a prova dos autos aponta para a hipótese de ilegitimidade passiva ad causam do agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO.(Agravo de Instrumento, Nº 52968301220248217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 18-10-2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ISS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO. A concessão da tutela antecipada depende da verossimilhança das alegações iniciais, atestada por prova inequívoca, e da possibilidade de a demora causar à parte dano irreparável ou de difícil reparação, a teor do disposto no art. 300 do CPC. Hipótese em que não foi possível verificar qualquer irregularidade no agir do Fisco Estadual. A não localização da sociedade empresária devedora em seu domicílio fiscal autoriza presunção de dissolução irregular, a legitimar o redirecionamento da execução em desfavor dos sócios-administradores. Enunciado n. 435 da Súmula do STJ. Precedentes do STJ e desta Corte. Por fim, cabe destacar que sequer foi prestada garantia ao Juízo, capaz de autorizar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, devidamente inscrito em dívida ativa, nos termos do art. 151, II, do CTN. Precedentes do e. STJ e desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51786746520248217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em: 11-09-2024) No caso concreto, em sede de cognição…
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