Processo 5225286-90.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5225286-90.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Câmara Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5225286-90.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador SYLVIO JOSE COSTA DA SILVA TAVARES AGRAVANTE : L´ACQUA D´ORO AXA METAIS IND. COM. E SERV. LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MARLO THURMANN GONÇALVES (OAB RS048585) AGRAVADO : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ROSANE BEYER FERREIRA (OAB RS040897) ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BRADESCO SAUDE S/A. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FALSO COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA INFEFERIDA  COM ANÁLISE DE MATÉRIA ESTRANHA À VEXATA QUAESTIO . VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. AGRAVO DE INSTURMENTO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos,   L´ACQUA D´ORO AXA METAIS IND. COM. E SERV. LTDA - EPP interpôs agravo de instrumento em face da decisão de indeferimento do pedido de tutela de urgência formulado nos autos da ação declaratória de nulidade de cláusulas de reajuste de mensalidade ajuizada em face de BRADESCO SAÚDE S/A, nos seguintes termos ( evento 15, DESPADEC1 ):   Vistos. Trata-se de  ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência  ajuizada por L´ACQUA D´ORO AXA METAIS IND. COM. E SERV. LTDA - EPP em face de BRADESCO SAUDE S/A. A parte autora alega, em síntese, que o cancelamento do plano de saúde coletivo empresarial promovido pela operadora ré foi abusivo. Diante disso, requer, em sede de tutela provisória, o restabelecimento do contrato e a manutenção da cobertura de assistência médica aos seus beneficiários. 1. Do recebimento da inicial: Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. 2. Das custas: Ciente do recolhimento da taxa judiciária. 3. Da tutela: A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Neste juízo de cognição sumária, próprio deste momento processual, não vislumbro a presença de todos os requisitos legais para o deferimento da medida liminar. No caso em análise, embora o risco de dano seja evidente diante da natureza essencial dos serviços de assistência médica e hospitalar, a probabilidade do direito não ficou demonstrada nesta fase de análise inicial do processo. A controvérsia central do processo envolve a legalidade do cancelamento de plano de saúde coletivo empresarial. Nos contratos dessa modalidade, a rescisão unilateral pela operadora é permitida desde que haja previsão contratual expressa, prévia notificação da empresa contratante e respeito ao prazo mínimo de vigência, de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Complementar e o entendimento dos tribunais. Os documentos apresentados com a petição inicial não são suficientes para comprovar o pagamento regular de todas as mensalidades ou a ausência de notificação prévia por parte da ré. Com a apresentação da contestação, formou-se amplo debate sobre a regularidade do procedimento de rescisão e a existência de débitos pendentes. Desse modo, a identificação de eventual conduta abusiva da operadora exige a produção de novas provas e o exame detalhado das cláusulas do contrato, do histórico financeiro e das comunicações realizadas entre as partes. Sem a demonstração segura do direito alegado, a medida liminar não pode ser concedida. Ante o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados