Processo 5225318-95.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5225318-95.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5225318-95.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora VIVIANE DE FARIA MIRANDA AGRAVANTE : TAYANA GOMES ADVOGADO(A) : DIONATA BATISTA ROSA (OAB RS135351) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça à agravante, em ação revisional de contrato, com fundamento nos comprovantes de rendimento acostados aos autos, que indicariam capacidade de arcar com as custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, diante da renda líquida demonstrada nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR: A presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser afastada por prova em contrário. É inadequada a utilização de critérios exclusivamente objetivos para a concessão ou denegação da gratuidade da justiça, sendo necessária a análise concreta da situação econômica do requerente, conforme o Tema 1178 do STJ. A agravante comprovou a insuficiência de recursos por meio de contracheques, cumprindo o ônus previsto no art. 373, I, do CPC, o que justifica o deferimento do benefício. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por  TAYANA GOMES  em face da decisão que, nos autos da ação revisional de contrato proposta em face de FACTA FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, indeferiu a gratuidade judiciária, nos seguintes termos ( evento 13, DESPADEC1 ): Vistos.  Em vista dos comprovantes de rendimento acostados pela parte autora, os quais demonstram sua capacidade de arcar com as custas processuais, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita postulado. Ademais, tal benefício se destina às pessoas realmente necessitadas, o que não é o caso dos autos. Neste sentido é a jurisprudência: (...)     Isso posto, intime-se a parte autora para recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Nas razões ( evento 1, INIC1 ), sustentou quesua renda líquida não supera cinco salários-mínimos, motivo pelo faz jus ao benefício postulado. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso e dou-lhe provimento com amparo no   art. 932, V, do CPC e art. 206, XXXVI, do Regimento Interno   deste Tribunal de Justiça. A controvérsia recursal cinge-se à análise sobre o direito da agravante ao benefício da assistência judiciária gratuita. Estabelece o art. 98,  caput , do CPC, que é assegurado o benefício da gratuidade da justiça à pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que comprove a insuficiência de recursos para arcar com os encargos processuais, compreendidos como custas judiciais, despesas inerentes ao trâmite processual e honorários advocatícios. Ademais, o art. 99, § 3.º, do CPC, estabelece que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Saliento, entretanto, que tal presunção é de natureza relativa, podendo ser elidida mediante prova em sentido contrário. Ressalto que se trata de matéria de ordem pública e, pela sua relevância, já foi objeto das edições 148,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados