Processo 5225328-42.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5225328-42.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral AGRAVANTE : ASSOCIACAO DOS JUIZES DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : FABIO MILMAN (OAB RS024161) AGRAVADO : NURIA FABRIS CHAVES ADVOGADO(A) : Otacilio Lindemeyer Filho (OAB RS007668) ADVOGADO(A) : FERNANDO JOCHAN CARDOZO (OAB RS113905) DESPACHO/DECISÃO Recebo o agravo de instrumento porque presentes os requisitos de admissibilidade recursal. A AJURIS, autora, pretende seja determinada, em tutela recursal, a exclusão da postagem realizada pela ré nas redes sociais na qual ela acusou a classe dos magistrados de viver em um "mundinho hermético", de desrespeitar o povo e de ter de prestar contas à "justiça divina". Para a concessão da tutela provisória de urgência faz-se necessário que o postulante demonstre a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo , pressupostos elencados no art. 300 do CPC, acerca dos quais discorre Fredie Didier Junior: A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há “elementos que evidenciem” a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300,CPC). Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazida pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos. [...] A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. – grifos meus. (Cf. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 11ª ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016. v.2. p. 608-612) No caso, não estão presentes os requisitos que possibilitam a tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano). A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado nos artigos 5º, IX e 220 da CF, mas que não se reveste de caráter absoluto, pois passível de ser restringida por outros direitos de mesma importância igualmente garantidos na Constituição. A privacidade, a qual engloba a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, é também protegida pelo art. 5º, inciso X, da CF. Em matéria de colisão de direitos fundamentais, não estamos diante da regra do “tudo ou nada”. O conflito entre princípios constitucionais opostos – liberdade de expressão e direito à honra – resolve-se pela técnica da ponderação, devendo os bens jurídicos serem pesados à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, com preponderância, no caso concreto, daquele que melhor puder solucionar o embate. A respeito, trago lição de SÉRGIO CAVALIERI FILHO: [...] ninguém questiona que a Constituição garante o direito de livre expressão à atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.