Processo 5225330-12.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5225330-12.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Relatoria do 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5225330-12.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MARCO AURELIO MARTINS XAVIER AGRAVANTE : TAYANA GOMES ADVOGADO(A) : DIONATA BATISTA ROSA (OAB RS135351) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:  Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora em ação revisional de contrato, com fundamento em declaração de imposto de renda que registrou rendimentos tributáveis superiores ao parâmetro de cinco salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  A questão em discussão consiste em saber se a agravante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, diante da alteração de sua situação financeira após a rescisão de um vínculo empregatício. III. RAZÕES DE DECIDIR:  1. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, afastável apenas por elementos concretos que a infirmem. 2. A análise da hipossuficiência deve considerar a situação financeira atual da parte, e não dados pretéritos que não mais correspondem à realidade. 3. A própria declaração de imposto de renda utilizada para fundamentar o indeferimento registra o recebimento de indenização por rescisão de contrato de trabalho, o que corrobora a alegação de redução de renda. 4. Os contracheques mais recentes demonstram renda líquida mensal inferior ao parâmetro de cinco salários mínimos, com múltiplos descontos de empréstimos consignados, o que compromete ainda mais a renda disponível. 5. O STJ, no julgamento do Tema 1178, vedou o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. IV. DISPOSITIVO:  Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por TAYANA GOMES contra a decisão ( evento 6, DESPADEC1 ) que, nos autos da ação revisional de contrato ajuizada em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. , indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Em suas razões ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante sustenta, em síntese, que o juízo de origem baseou-se em sua declaração de imposto de renda do ano-calendário de 2025, a qual não reflete sua realidade financeira atual. Afirma que, à época, possuía três vínculos empregatícios, mas um deles foi rescindido. Argumenta que seus rendimentos líquidos atuais, comprovados por contracheques recentes, são inferiores ao parâmetro de cinco salários mínimos e estão comprometidos com o pagamento de diversos empréstimos. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para que lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça. Não foram apresentadas contrarrazões, pois a relação processual na origem ainda não foi angularizada. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e dou-lhe provimento com amparo no art. 932, inc. V, do CPC e art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. A controvérsia recursal consiste em verificar se a parte agravante preenche os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O benefício da…

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