Processo 5225339-71.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5225339-71.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : TIELEN TASSONI RODRIGUES ADVOGADO(A) : BRUNA LAUXEN PEREIRA (OAB RS120662) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. REMESSA AO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA CARACTERIZADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os pedidos de tutela provisória de urgência em ação revisional de contrato, consistentes na vedação à inscrição em cadastros de inadimplentes, na redução das parcelas ao valor incontroverso e na abstenção de cobranças. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a competência do juízo de origem para processar e julgar a demanda; (ii) o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A competência em razão da matéria é absoluta e pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. 2. A ação revisional de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária insere-se na competência do Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores, nos termos do Ato nº 088/2021-CGJ e da Resolução nº 1361/2021-COMAG, impondo-se a remessa dos autos ao juízo especializado. 3. Os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente são mantidos até que outra seja proferida, nos termos do art. 64, § 4º, do CPC/2015, razão pela qual se impõe o exame do mérito recursal. 4. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC/2015. O reconhecimento da abusividade nos encargos do período de normalidade contratual é requisito para a descaracterização da mora, conforme o Tema Repetitivo 28 do STJ. 5. A taxa de juros contratada não supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, afastando a abusividade em cognição sumária. Sem a demonstração da abusividade, a mora permanece caracterizada, e os pedidos de manutenção da posse do bem, vedação à inscrição em cadastros restritivos e autorização para depósito do valor incontroverso não são suficientes para elidir seus efeitos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 64, § 4º, 300, 932, VIII e 1.015, I; RITJRS, art. 206, XXXVI; e CDC, art. 51. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; STJ, Súmula 568; STJ, REsp n. 1.061.530/RS (Tema Repetitivo 28); e STJ, EAREsp n. 399.852/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 20.06.2018. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por TIELEN TASSONI RODRIGUES contra a decisão proferida ao evento 4, DESPADEC1 , nos autos da ação revisional movida contra BANCO PAN S.A., nos seguintes termos: Vistos. 1. PETIÇÃO INICIAL A petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. Recebo-a. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça , nos termos do art. 98 do CPC. 3. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA 3.1. Proibição de inscrição em cadastros de inadimplentes O STJ, no REsp 1.061.530/RS, exige, cumulativamente, que a dívida seja discutida judicialmente, que o direito seja…
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