Processo 5225488-92.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5225488-92.2026.8.09.0051 Reclamante: Munir Assaad El Marouni Reclamado(a): Cijac Cardoso Guimaraes DECISÃO - MANDADO (DESIGNAÇÃO DE AIJ) Considerando a necessidade de produção de prova oral, determino a inclusão deste feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, para a data mais breve possível. Esclareço que a audiência será realizada de forma híbrida (presencial e digital), utilizando-se para este fim o aplicativo ZOOM Cloud Meetings, disponível na APPLE Store (sistema IOS) ou Play Store (sistema Android). Informo desde já que o acesso digital se dará através do seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/9578786743 com ID da reunião sob o nº 957 878 6743. Comunico que cabe ao (a) advogado(a) o dever de informar à parte e às testemunhas eventualmente arroladas as instruções deste despacho, especialmente quanto a necessidade de se baixar o aplicativo ZOOM com a devida antecedência, bem como, informar o número da reunião virtual, senha, link e data e hora da audiência agendada. Cientifico às partes que a participação na audiência pela forma telepresencial é facultativa, sendo de inteira responsabilidade do participante o ingresso no aplicativo com a câmera e áudio ativados e em perfeito funcionamento. Caso não ocorra o ingresso pelo meio digital (via Zoom) nas condições acima determinadas, é dever do participante comparecer presencialmente a sala de audiências deste Juizado, situada no Complexo dos Juizados Especiais Cíveis, Rua 72, s/nº, Jardim Goiás, 4º andar, sala 408, Goiânia-GO. O não comparecimento pessoal ou a falta de acesso em condições ideais de participação para a audiência virtual importará em EXTINÇÃO COM CUSTAS, caso a ausência seja da parte autora (art. 51, I e § 2º, da Lei 9.099/95), ou REVELIA em desfavor da parte requerida (art. 20 da Lei 9.099/1995), reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. O ingresso via ZOOM somente deve se dar no dia e horário indicados, quando somente terão acesso permitido à sala de audiência. As partes, procuradores e testemunhas deverão ter em mãos o documento de identificação pessoal com foto, tais como RG, CNH ou outra identidade de categoria profissional. Havendo necessidade, em caso de problemas com o acesso à audiência digital via aplicativo ZOOM Cloud Meetings, as partes e advogados deverão enviar mensagem através do WhatsApp (somente mensagem de texto), antes da realização da audiência, para o número: 62 3236-3907 (canal exclusivo de atendimento para o momento da audiência). Nos termos do caput do art. 34 da Lei 9.099/1995, as testemunhas (máximo de 3 para cada parte) comparecerão independentemente de intimação, sendo responsabilidade da parte assegurar sua presença na audiência. Por fim, sendo o caso da aplicação excepcional do § 1º do art. 34, da Lei 9.099/1995, havendo requerimento tempestivo (anterior a 5 dias úteis antes da data marcada para a audiência) , fica desde logo autorizada a expedição de intimação à testemunha pelo meio mais rápido à disposição da UPJ (telefone, WhatsApp, mandado etc), devendo constar no expediente todas as informações necessárias para participação na audiência. Proceda-se o registro do agendamento nos autos digitais. Intimem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de…
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