Processo 5225917-71.2022.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5225917-71.2022.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5225917-71.2022.8.13.0024/MG AUTOR : MARCIA DE FATIMA DAMAS ADVOGADO(A) : LEILA FRANCISCA MENDES FERREIRA (OAB MG215986) ADVOGADO(A) : LAURENCE DUARTE ARAÚJO PEREIRA (OAB MG155435) RÉU : TERMINAIS BH SPE S/A ADVOGADO(A) : DENIZE DE CASTRO PERDIGÃO (OAB MG080726) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE ADVOGADO(A) : GUSTAVO DRUMMOND LIMA CALDEIRA (OAB MG146393) ADVOGADO(A) : LUCAS LACERDA TANURE (OAB MG163633) ADVOGADO(A) : MAURO VITOR TAVARES BULHÕES (OAB MG100178) ADVOGADO(A) : AMANDA SOUZA LIMA RODRIGUES (OAB MG130951) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DURÃES RABELO DIAS (OAB MG076603) ADVOGADO(A) : CAROLINE SANTOS FERREIRA (OAB MG125521) ADVOGADO(A) : DENISE LOBATO DE ALMEIDA (OAB MG077741) ADVOGADO(A) : FLAVIO SCHOLBI UFLACKER DE OLIVEIRA (OAB MG126385) ADVOGADO(A) : SUELY IZABEL CORREA LIMA (OAB MG054372) Local: Belo Horizonte Data: 23/04/2026 SENTENÇA Vistos etc.   MÁRCIA DE FÁTIMA DAMAS ajuizou a presente ação "de indenização por danos materiais e morais" em face da TERMINAIS BH SPE S.A., do ESTADO DE MINAS GERAIS e da C OMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS . Narrou a autora, em síntese, que em dezembro de 2020 sofreu grave queda na plataforma de embarque do terminal rodoviário de Belo Horizonte em virtude da presença de álcool em gel no piso. Aduziu que tal acidente lhe acarretou luxação em prótese de joelho, internação hospitalar, vultosos gastos médicos e intenso sofrimento e dor. Sustentou a incidência da responsabilidade civil objetiva estatal e das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, pleiteando a inversão do ônus da prova e a exibição de filmagens de segurança para comprovar a omissão específica das rés.  Em decisão ao evento 09.1, foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à autora. O Estado de Minas Gerais apresentou contestação ao evento 14.1. Arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, asseverando que a gestão do terminal, à época do infortúnio, competia exclusivamente à CODEMGE por força de convênio de cooperação. No mérito, apontou a inexistência de nexo de causalidade entre as condutas administrativas e o evento danoso, impugnando a prova do fato constitutivo do direito autoral e a natureza consumerista da relação jurídica. A CODEMGE apresentou contestação ao evento 18.1. Ventilou preliminar de nulidade de sua citação eletrônica e, no mérito, sustentou a ausência de nexo causal, de forma que o acidente poderia ocorrer em virtude de condições físicas preexistentes da autora, como artrite reumatoide. Por fim, argumentou a impossibilidade de exibir as imagens de vigilância devido ao seu descarte decorrente do longo lapso temporal transcorrido até o ajuizamento da lide. Em evento 21.1, a autora impugnou as contestações. Em sentença ao evento 32.1,  os pedidos iniciais formulados pela autora em face dos réus foram inicialmente julgados procedentes; contudo, em evento 56.1, juntou-se aos autos acórdão proferido pelo e. TJMG que deu provimento à apelação interposta para anular a sentença anteriormente prolatada. Os autos me vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No âmbito das questões preliminares, de plano, julgo prejudicada a preliminar de nulidade da citação da ré Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE. Isso porque eventual nulidade da citação, apesar de não poder ser convalidada, uma vez que se trata de nulidade absoluta, restou suprida pelo comparecimento espontâneo por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados