Processo 5225980-59.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5225980-59.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 16ª Câmara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5225980-59.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATOR : Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA AGRAVANTE : SEGURA MEDICINA OCUPACIONAL LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL ROMERO PITTA (OAB RS092738) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTS. 133 A 137 DO CPC. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à parte requerente a observância do procedimento previsto no Código de Processo Civil para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em autos apartados, antes da apreciação do pedido de redirecionamento da execução aos sócios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica pode ser apreciado sem a prévia instauração do incidente previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada não indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, limitando-se a determinar a observância do procedimento legal específico para sua apreciação. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica constitui modalidade de intervenção de terceiros e possui procedimento próprio, destinado à apuração dos pressupostos que autorizam o afastamento excepcional da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. A instauração do incidente assegura o contraditório e a ampla defesa à pessoa jurídica e aos sócios ou administradores potencialmente atingidos, constituindo garantia indispensável ao devido processo legal. Os arts. 134 e 135 do CPC estabelecem que o incidente deve ser instaurado mediante requerimento da parte ou do Ministério Público, com citação dos envolvidos para manifestação e produção de provas, vedando a decretação da desconsideração sem a observância desse procedimento. O processamento do incidente em autos apartados possibilita instrução própria para apuração da existência dos requisitos materiais da desconsideração da personalidade jurídica, sem comprometer o regular andamento da demanda principal. O art. 795, § 4º, do CPC reforça a obrigatoriedade da observância do procedimento legal para o redirecionamento da execução em face de sócios ou terceiros, sendo inviável o prosseguimento da execução sem a instauração do incidente. A manutenção da decisão agravada preserva as garantias processuais e observa o procedimento expressamente previsto na legislação processual civil. IV. DISPOSITIVO  Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 133 a 137; art. 134; art. 135; art. 795, § 4º. Jurisprudência relevante citada : TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53452787920258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 18-02-2026; Agravo de Instrumento, Nº 53316571520258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 13-02-2026; Agravo de Instrumento, Nº 51376679320248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-06-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por SEGURA MEDICINA OCUPACIONAL LTDA, nos autos da fase de cumprimento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados