Processo 5226625-84.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5226625-84.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel RELATOR : Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS AGRAVANTE : KOVR SEGURADORA S A ADVOGADO(A) : Eduardo da Silva Winter (OAB RS057052) ADVOGADO(A) : LAURA ZAMIN SALVADE (OAB RS093597) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E RESTRIÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na suspensão da CNH e na restrição de cartões de crédito do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o requisito da subsidiariedade está preenchido, diante das diligências executivas realizadas ao longo de anos sem satisfação do crédito; e (ii) saber se a suspensão da CNH e a restrição de cartões de crédito atendem aos critérios de proporcionalidade, razoabilidade e adequação exigidos para a adoção de medidas executivas atípicas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O requisito da subsidiariedade está preenchido, pois a execução tramita desde 2016 e as reiteradas tentativas de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como as demais buscas por bens penhoráveis, restaram infrutíferas, consoante o Tema nº 1.137/STJ. 4. A suspensão da CNH é medida proporcional e adequada, pois tem caráter predominantemente indutivo, não implica privação do direito de locomoção, é reversível mediante comprovação de depósito parcial do débito ou apresentação de proposta de acordo, e deve viger por prazo determinado, prorrogável, conforme o Tema nº 1.137/STJ. 5. A alegação de que a restrição de cartões de crédito deve ser deferida não se sustenta, pois a medida tem alcance indeterminado, com potencial de afetar necessidades básicas do executado e de sua família, sem demonstração de aptidão concreta para induzir o pagamento além das demais medidas já autorizadas. IV. DISPOSITIVO: 6. Recurso parcialmente provido para deferir a suspensão temporária da CNH do executado pelo prazo de 30 dias, prorrogável, com expedição de ofício ao DETRAN/SC, e indeferir a restrição de cartões de crédito por ausência de proporcionalidade e adequação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XV; CPC, arts. 139, IV, 489, IV, 916, 1.025 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1.137 (REsp 1.955.539/SP e REsp 1.955.574/SP); STF, ADI 5.941/DF; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52764251820258217000, Rel. Des. Sandro Silva Sanchotene, j. 16.12.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por KOVR SEGURADORA S.A. em face de decisão interlocutória exarada nos autos do cumprimento de sentença em que contende com HENRIQUE GUIMARÃES , no qual restou lavrado o seguinte posicionamento: Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio da CNH, passaporte e cartões de crédito do devedor, por não haver qualquer indício de que tais restrições de direitos contribuirão para satisfação do crédito. Pelo contrário, tais medidas são revestidas de caráter exclusivamente coercitivo e configuram verdadeiro cerceamento dos direitos e garantias constitucionais, indo de encontro ao princípio da menor onerosidade da execução. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE …
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