Processo 5226723-69.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5226723-69.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5226723-69.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATOR : Desembargador ANDRE GUIDI COLOSSI AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO : LIOMAR SUZANA MARTINI ADVOGADO(A) : ANDERSON SILVA VELOZO DE LIMA (OAB RS058837) INTERESSADO : HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão interlocutória que deferiu a inversão do ônus da prova e fixou diretrizes ao administrador judicial para a elaboração do plano compulsório, nos autos de ação de repactuação de dívidas fundada na legislação de superendividamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de inversão do ônus da prova em ação de repactuação de dívidas por superendividamento; (ii) a possibilidade de aplicação das sanções do art. 104-A, § 2º, do CDC por ausência injustificada ou proposta inviável do credor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O recurso não é conhecido quanto à impugnação das sanções previstas no art. 104-A, § 2º, do CDC, pois a instituição financeira compareceu à audiência conciliatória e apresentou propostas de composição, de modo que a hipótese fática que ensejaria a incidência das sanções não se concretizou, ausente interesse recursal. 2. A inversão do ônus da prova em relações de consumo é cabível quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 3. A decisão agravada delimitou objetivamente os documentos exigidos — contratos, histórico de evolução da dívida, planilhas de débito e elementos relativos à análise da capacidade financeira do consumidor —, todos relacionados à própria contratação e sob a esfera de disponibilidade do credor, sem promover redistribuição indiscriminada do ônus probatório. 4. A exigência de apresentação dos elementos que subsidiaram a concessão do crédito consignado é compatível com os deveres de boa-fé, transparência e concessão responsável do crédito previstos no CDC, não importando em imposição de prova impossível ou de documentos de terceiros. 5. O pedido subsidiário de reabertura ou unificação de prazo não prospera, pois a decisão agravada fixou prazo único e expresso de 30 dias, sem ambiguidade quanto aos documentos exigidos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido, mantendo-se a decisão que deferiu a inversão do ônus da prova e as diretrizes ao administrador judicial. Tese de julgamento: 1. Em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, é cabível a inversão do ônus da prova para determinar ao credor a apresentação de contratos, histórico da dívida e elementos relativos à análise da capacidade financeira do consumidor, quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. VIII; CDC, art. 104-A, § 2º; CPC/2015, art. 932, inc. VIII; CPC/2015, art. 1.010, incs. II e III. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50770954020258217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Fabiana Zilles, j. 28-03-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados