Processo 5226815-47.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5226815-47.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO : GIZELE BANDEIRA RECUERO ADVOGADO(A) : FERNANDO DE ARAUJO CARDOSO (OAB RS106897) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SISTEMA SERP-JUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de consulta ao sistema SERP-JUD para localização de bens da parte executada, sob o fundamento de que a pesquisa poderia ser realizada pela própria parte por meios extrajudiciais e de que o uso do sistema exigiria a concessão de gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de utilização do sistema SERP-JUD para localização de bens da parte executada sem o prévio esgotamento de diligências extrajudiciais; (ii) a exigência de gratuidade da justiça como condição para o uso do sistema. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A execução se realiza no interesse do exequente, cabendo ao Judiciário adotar todas as medidas necessárias à satisfação do crédito, em conformidade com os princípios da celeridade e da efetividade processual, previstos no art. 5º, inc. LXXVIII, da CF/1988 e no art. 4º do CPC. 2. A utilização de sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário para localização de bens do devedor independe do prévio esgotamento de diligências extrajudiciais, conforme entendimento consolidado no STJ. 3. O sistema SERP-JUD, instituído pela Lei nº 14.382/2022, é módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, sendo medida idônea e adequada à localização de bens passíveis de constrição. 4. A exigência de concessão de gratuidade da justiça como condição para o uso do sistema não encontra amparo legal e impõe ao credor ônus indevido. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para deferir a consulta ao sistema SERP-JUD em nome da parte executada. Tese de julgamento: 1. A utilização do sistema SERP-JUD para localização de bens da parte executada é admissível independentemente do prévio esgotamento de diligências extrajudiciais, sendo indevida a exigência de gratuidade da justiça como condição para o uso do sistema. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXVIII; CPC, arts. 4º, 139, inc. IV e 797; Lei nº 14.382/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.347.222/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25.08.2015; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53399628520258217000, 12ª Câmara Cível, Rel. Des. Pedro Luiz Pozza, j. 06.02.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA I — Relatório BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A — BANRISUL interpõe agravo de instrumento em face da decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida contra GIZELE BANDEIRA RECUERO , cujo teor transcrevo ( 78.1 ): Vistos. O SERP JUD, é o módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, que cria uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas). O…
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