Processo 5226950-59.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5226950-59.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATORA : Desembargadora FABIANA DOS SANTOS KASPARY AGRAVANTE : NEIDE TERESINHA MARTINS DA ROSA ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APOSENTADA DO INSS. RENDA LÍQUIDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça por considerar insuficiente a comprovação de hipossuficiência e determinou o recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. A agravante, aposentada pelo INSS, comprovou renda mensal líquida inferior a um salário mínimo, em razão de descontos consignados no benefício previdenciário, e ausência de declaração de imposto de renda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pela agravante é suficiente para comprovar a hipossuficiência e autorizar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural presume-se verdadeira, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, e somente pode ser afastada diante de elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. 2. A gratuidade da justiça não exige miserabilidade absoluta, mas apenas a insuficiência de recursos para custear o processo sem comprometimento do sustento próprio e familiar, conforme o art. 98, caput , do CPC. 3. A Conclusão nº 49 do CEJ/TJRS orienta que o benefício pode ser concedido, sem maiores perquirições, a quem comprova renda mensal bruta de até cinco salários mínimos, parâmetro que funciona como vetor interpretativo favorável ao acesso à justiça. 4. A agravante comprovou renda líquida mensal inferior a um salário mínimo, após descontos consignados no benefício previdenciário, e ausência de declaração de imposto de renda, elementos suficientes para demonstrar a impossibilidade de recolhimento das custas sem prejuízo do próprio sustento. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para deferir a gratuidade da justiça à agravante e afastar a exigência de recolhimento das custas processuais de ingresso. Tese de julgamento: 1. A comprovação de renda líquida mensal inferior a cinco salários mínimos, aliada à ausência de declaração de imposto de renda, é suficiente para demonstrar a hipossuficiência e autorizar a concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98, caput , 99, §§ 2º e 3º, e 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50400307420268217000, 25ª Câmara Cível, Rel. Des. Eduardo Kothe Werlang, j. 12-02-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por NEIDE TERESINHA MARTINS DA ROSA contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, nos seguintes termos: Intimada para comprovar a hipossuficiência alegada, a autora juntou captura de tela indicando ausência de declaração de IRPF no exercício 2025 ( evento 8, DOC2 ), documento insuficiente para se avaliar a necessidade alegada, conforme aduzido no …
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