Processo 5226981-79.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5226981-79.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária AGRAVANTE : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) AGRAVADO : MARGARETE SIRLEI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEONARDO SILVA DE LIMA (OAB RS100108) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO PAN S.A. contra a decisão proferida ao evento 18, DESPADEC1 , nos autos da ação revisional movida por MARGARETE SIRLEI DOS SANTOS , nos seguintes termos: Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Embora a regra seja a liberdade de pactuação dos juros, no caso, foram fixados juros superiores a 50% da taxa média apurada pelo Banco Central 1 para este tipo de contrato, o que caracteriza desvantagem exagerada ao consumidor. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA , para determinar: a) PROIBIÇÃO de inclusão ou de manutenção do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito relativamente a débitos discutidos neste processo; b) MANUTENÇÃO da parte autora na posse do veículo. As medidas são condicionadas ao depósito mensal dos valores incontroversos , conforme memória de cálculo apresentada pela parte autora. Outras disposições: 1) Reconheço a parte autora como hipossuficiente e declaro a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC. 2) Cite-se a parte ré para apresentar contestação e para juntar o(s) contrato(s) objeto da presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 3) Com a resposta, à réplica. 4) Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, já que envolve apenas a interpretação de cláusulas contratuais, desnecessária a dilação probatória. Assim, com o contrato , voltem os autos conclusos para julgamento após a réplica. 5) Eventual interesse na realização de audiência de conciliação deverá ser ratificado por ambas as partes, sob pena de indeferimento. 6) A presente decisão, assinada digitalmente, vale como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento das determinações acima. Intime-se. 2 Em suas razões recursais ao evento 1, INIC1 , após breve síntese dos fatos, sustenta o agravante que a decisão que deferiu a tutela de urgência não observou os requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Aduz que a antecipação de tutela não se presta a antecipar pedidos de natureza revisional sujeitos a cognição exauriente. Alega que a simples propositura de ação revisional não é suficiente para elidir a mora do devedor, na linha da Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta que a abstenção de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito exige o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, quais sejam a contestação integral ou parcial do débito, a demonstração de plausibilidade jurídica fundada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça e o depósito da parcela incontroversa ou a prestação de caução idônea. Refere que a manutenção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.