Processo 5227014-69.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5227014-69.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 22ª Câmara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5227014-69.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa RELATORA : Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA AGRAVANTE : AGUIAR COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS EIRELI ADVOGADO(A) : EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB RS113960) ADVOGADO(A) : EDUARDA VIDAL TRINDADE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. É possível o deferimento da gratuidade judiciária às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, mostrando-se imprescindível, no entanto, a comprovação de sua precariedade financeira. Hipótese em que, não obstante a sociedade empresária apresentar prejuízo econômico em determinados períodos contábeis, não há prova efetiva de sua hipossuficiência econômico-financeira, ou seja, de que o pagamento das custas e demais despesas processuais irá inviabilizar sua atividade econômica. Mantida a decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita. Inteligência da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, DE PLANO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por AGUIAR COMERCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA contra a decisão que, nos autos dos embargos à execução fiscal ajuizados contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Em suas razões destacou que a agravante se encontra em situação de hipossuficiência econômica, não possuindo condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Aduziu que a gratuidade da justiça está assegurada pelos artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), devendo o benefício ser estendido a todas as instâncias conforme o artigo 9º da Lei nº 1.060/50. Referiu que documentos comprobatórios de rendimentos foram apresentados em cumprimento a despacho judicial, demonstrando a real impossibilidade financeira alegada. Argumentou ainda que a empresa possui contas bloqueadas com constrição de valores destinados ao sustento de sua atividade comercial, o que corrobora inequivocamente a incapacidade de pagamento das despesas processuais. Invocou jurisprudência para amparar sua tese. Ao final, pugnou pelo provimento do agravo de instrumento, requerendo a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com a consequente isenção da agravante de toda e qualquer custas decorrentes da presente ação. Vieram os autos conclusos para julgamento. É breve o relato. DECIDO. Recebo a irresignação, eis que preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. O recurso comporta julgamento monocrático, na forma do artigo 206, inc. XXXVI 1 , do Regimento Interno do TJRS, combinado com o artigo 932, inc. VIII 2 , do Código de Processo Civil. Esta Corte já analisou a questão relativa à gratuidade judiciária postulada pela ora agravante, conforme se infere da decisão prolatada no  processo 5129312-60.2025.8.21.7000/TJRS, evento 9, DESPADEC1 , nos seguintes termos: "(...) O caput do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil estabelece que gozará do benefício da gratuidade judiciária a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma da lei. A Constituição Federal instituiu em seu art. 5º, LXXIV, que o Estado deve providenciar Assistência Judiciária Gratuita integral a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados