Processo 5227257-13.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5227257-13.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5227257-13.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de pessoas RELATORA : Desembargadora MARA LUCIA COCCARO MARTINS AGRAVANTE : RENATO LUIS COMIN ADVOGADO(A) : DANIELA DE SOUZA VISSONI (OAB RS058428) ADVOGADO(A) : FELIPE SCHREINER FIGUEIREDO (OAB RS090368) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCADASTRAMENTO DE MOTORISTA PARCEIRO DE APLICATIVO. BLOQUEIO FUNDADO EM APONTAMENTO CRIMINAL COM PUNIBILIDADE EXTINTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:  AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, NA QUAL O AGRAVANTE, MOTORISTA PARCEIRO DA PLATAFORMA UBER HÁ APROXIMADAMENTE NOVE ANOS, BUSCA O RESTABELECIMENTO DE SEU CADASTRO, BLOQUEADO EM RAZÃO DE APONTAMENTO CRIMINAL REFERENTE A PROCESSO CUJA PUNIBILIDADE FOI EXTINTA PELO CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (1) A PROBABILIDADE DO DIREITO AO DESBLOQUEIO DO CADASTRO, DIANTE DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PROCESSO CRIMINAL QUE MOTIVOU O DESCADASTRAMENTO; (2) A PRESENÇA DO PERIGO DE DANO, CONSIDERANDO QUE O AGRAVANTE POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMAL COM OUTRA EMPRESA. III. RAZÕES DE DECIDIR:  1. O DESCADASTRAMENTO FUNDADO EM APONTAMENTO CRIMINAL DE PROCESSO COM PUNIBILIDADE EXTINTA NÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL E EXTRAPOLA OS LIMITES DO REGULAR EXERCÍCIO DA AUTONOMIA DA VONTADE;  2. O AGRAVANTE APRESENTOU ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA E CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NEGATIVOS, O QUE AFASTA QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL OU RISCO CONCRETO À SEGURANÇA DOS USUÁRIOS DA PLATAFORMA;  3. A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMAL NÃO AFASTA O PERIGO DE DANO, POIS, NO CASO CONCRETO, A RENDA OBTIDA É COMPLEMENTAR, SENDO A RENDA DA PLATAFORMA PARTE ESTRUTURAL DO ORÇAMENTO DOMÉSTICO DO AGRAVANTE;  4. A SUPRESSÃO ABRUPTA DE FONTE DE RENDA EXERCIDA DE FORMA CONTÍNUA POR QUASE DEZ ANOS CONFIGURA O PERIGO DE DANO EXIGIDO PELO ART. 300 DO CPC, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  RENATO LUIS COMIN  contra a decisão que, nos autos da " AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ", proposta contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Indeferiu-lhe a tutela de urgência postulada ( evento 10, DESPADEC1 ). O agravante alegou que:  (1)  o agravante é motorista parceiro da Uber há quase 9 anos, com nota de avaliação exemplar de 4,96, e foi abruptamente bloqueado da plataforma;  (2)  o bloqueio foi motivado por apontamento criminal referente ao Processo nº 5002528-21.2021.8.21.0164, cuja punibilidade foi declarada extinta em 12/06/2025 em razão do integral cumprimento de transação penal;  (3)  o juízo a quo reconheceu a plausibilidade do direito, mas indeferiu a tutela por ausência de periculum in mora, ao fundamento de que o agravante possui vínculo empregatício formal com outra empresa;  (4)  o bloqueio é ilegal, pois a extinção da punibilidade impede que o fato seja usado como antecedente criminal para restringir o exercício profissional, sob pena de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência;  (5)  o fato de possuir vínculo empregatício não afasta o periculum in mora, pois a renda auferida como motorista é essencial ao sustento familiar;  (6)  estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão…

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