Processo 5227297-92.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5227297-92.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mútuo RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMA SERP-JUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de realização de pesquisa patrimonial por meio da ferramenta SERP-JUD, sob o fundamento de que o exequente poderia realizar a busca diretamente no portal registradores.onr.org.br, por utilizar a mesma base de dados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização do sistema SERP-JUD para localização de bens penhoráveis do executado, independentemente do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A execução se realiza no interesse do exequente, nos termos do art. 797 do CPC, o que confere ao credor meios para localizar bens passíveis de penhora e justifica o uso de ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário para garantir maior efetividade à execução. 2. O SERP-JUD é módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, e proporciona acesso instantâneo e sem custas extrajudiciais aos serviços digitais dos Cartórios de Registros do Brasil, como busca nacional de bens, visualização de matrículas e emissão de certidões, não se confundindo com o acesso público disponível no portal registradores.onr.org.br. 3. O uso do SERP-JUD está em consonância com o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, pois permite que o Poder Judiciário atue ativamente na busca da efetividade da execução, além de observar os princípios da economia processual e da duração razoável do processo. 4. O Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal possuem orientação consolidada no sentido de ser desnecessário o esgotamento prévio de diligências extrajudiciais para autorizar a utilização de sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial disponíveis ao Poder Judiciário, entendimento que se estende ao SERP-JUD. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para deferir a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SERP-JUD. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 797, 805, 932, inc. VIII, 1.015, p.u.; Lei nº 14.382/2022, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51013502820268217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Fabiana Zilles, j. 01/04/2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50798709120268217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Alexandre Fernandes Gastal, j. 26/03/2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, em face de decisão que indeferiu o pedido de realização de pesquisas patrimoniais por meio da ferramenta SERP-JUD, nos seguintes termos ( evento 223, DESPADEC1 ): Do pedido SERPJUD: Quanto à localização de bens imóveis da executada, indefiro a pesquisa na plataforma Serp-Jud requerida isto porque o exequente pode diligenciar diretamente mediante acesso ao site registradores.onr.org.br, que para esta finalidade substituiu o CRI-RS, sendo pertinente destacar que se trata de utilizar a mesma base de…
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