Processo 5227314-31.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5227314-31.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários AGRAVANTE : WALDEMIR MULLER ADVOGADO(A) : LISIANE DONAMORE DOS SANTOS (OAB RS075019) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por WALDEMIR MULLER , com pedido de tutela recursal, em face da decisão proferida pelo 1º Juízo da 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre no evento 4 do processo n.º 5165069-29.2026.8.21.0001, que não concedeu a tutela de urgência, nos seguintes termos: (...) 3. Do pedido de antecipação de tutela Quanto ao pedido liminar, para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, concomitantemente, conforme prevê o artigo 300 do CPC. Tais requisitos evidenciam a necessidade de criteriosa análise do caso concreto, tendo em vista que a concessão das tutelas de urgência deve ser encarada como medida de exceção , porquanto a pretensão é o deferimento de algo, em detrimento da parte contrária, que somente seria apreciado após extensa instrução probatória. Assim, cabe a postulante, mediante fundamentação clara e precisa, bem como juntada de contexto de prova mínimos , trazer aos autos elementos de convicção postos e próprios do momento processual, a fim de que o magistrado, à luz do caso concreto, esteja convencido de que a existência do direito é provável (probabilidade do direito), de que existe ameaça da ocorrência de um dano irreparável ou de difícil reparação (perigo de dano) e da existência de possibilidade de ofensa à busca pelo bem da vida em prazo razoável, de modo a justificar que não se permita a postergação da prestação jurisdicional (risco ao resultado útil do processo). Contudo, da análise do feito, verifica-se que não se resguarda a pretensão da requerente. In casu, a probabilidade do direito é identificável em abstrato: há indícios de que a manutenção de registro como dívida vencida no SCR, após renegociação com cumprimento regular das novas parcelas, pode contrariar as normas do Banco Central sobre atualização de informações creditícias e o regime jurídico da novação (art. 360, inciso I, do Código Civil). Esse ponto, porém, demanda apreciação com o contraditório, especialmente quanto aos termos exatos da renegociação e às normas aplicáveis ao registro no SCR. O que não está presente, contudo, é o periculum in mora. O autor narra que sofreu negativa de financiamento em fevereiro de 2026, mas não juntou qualquer documento que comprove esse episódio: não há proposta de financiamento indeferida, comunicação da Caixa Econômica Federal, extrato de simulação recusada ou outro elemento que demonstre a negativa alegada. O único documento relacionado ao negócio imobiliário é o contrato de promessa de compra e venda firmado em 05/02/2026, que está vigente e prevê prazo de entrega até 31/12/2028, sem cláusula que imponha contratação imediata do financiamento. Não há notificação de rescisão contratual pela incorporadora, comunicação de banco credor ou qualquer outro elemento que indique risco atual e concreto de perda do negócio. Além disso, a ação foi ajuizada apenas em junho de 2026, quatro meses após o fato alegado, sem demonstração de nova tentativa de crédito nesse intervalo, o que também afasta a urgência. A simples…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.