Processo 5227373-19.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5227373-19.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA AGRAVANTE : VALMOR MARQUES DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDA BRUTA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. RENDA LÍQUIDA INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação declaratória, sob o fundamento de que a renda bruta mensal do agravante superava cinco salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a renda líquida, e não a bruta, deve ser o critério determinante para a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O parâmetro adotado por esta Câmara considera, conjuntamente, o limite de dez salários mínimos brutos e cinco salários mínimos líquidos, além das peculiaridades do caso concreto. 4. A renda bruta do agravante supera cinco salários mínimos, mas os descontos incidentes, incluindo empréstimos bancários e descontos legais, resultam em renda líquida inferior a um salário mínimo. 5. A renda líquida apurada demonstra a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo ao próprio sustento, o que caracteriza a hipossuficiência financeira apta a justificar o benefício. 6. A parte contrária pode impugnar a gratuidade concedida, nos termos do art. 100 do CPC, apresentando provas concretas que afastem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido para deferir a gratuidade da justiça ao agravante. Tese de julgamento: 1. Para a concessão da gratuidade da justiça, deve-se considerar a renda líquida disponível, e não apenas a renda bruta, especialmente quando os descontos obrigatórios e empréstimos bancários reduzem os rendimentos a patamar inferior a um salário mínimo. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99 e 100. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51863364620258217000, 25ª Câmara Cível, Rel. Léo Romi Pilau Júnior, j. 08-07-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por VALMOR MARQUES DA SILVEIRA contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça nos autos da ação declaratória n.º 51648241820268210001 movida em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . Em suas razões recursais , sustenta que sua renda líquida disponível é insuficiente para arcar com as custas processuais, despesas e honorários advocatícios sem comprometer o próprio sustento e o de sua família. Argumenta que o objeto da ação de origem versa sobre a redução de dívidas e cobranças, circunstância diretamente relacionada ao comprometimento de sua renda. Defende que, para a análise da gratuidade, deve-se considerar a renda líquida, e não a bruta, especialmente em situação de superendividamento. Colaciona precedentes do Tribunal de Justiça/RS para amparar sua tese. Requer o conhecimento e provimento do recurso. Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO É de ser conhecido e decidido, em decisão monocrática, o agravo, na forma do art. 932, VIII, do Código de Processo Civil, que assim prevê: Art. 932. Incumbe ao relator: VIII – exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. Com relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.