Processo 5227517-69.2026.8.09.0034

TJGO • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
5227517-69.2026.8.09.0034
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível
Última publicação
13/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. NOVA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 873 DO CPC. VALOR DE MERCADO. INCLUSÃO DE BENFEITORIAS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de liquidação de sentença que rejeitou a impugnação ao laudo de

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