Processo 5227709-71.2026.8.09.0011
TJGO • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. SANEAMENTO DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, em Habeas Corpus, denegou a ordem ao paciente. O embargante alega omissões e contradições no julgado fracionário, apontando ausência de explicitação de dados objetivos sobre a fundada suspeita, omissão na distinção entre atuação ostensiva e investigativa, omissão quanto à confissão informal e contradição entre a legalidade da busca e o resultado, bem como entre a necessidade de diligências e a justa causa. Pede o acolhimento para sanar os vícios e prequestionar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão que denegou o Habeas Corpus, especificamente quanto: (I) à explicitação dos dados objetivos que configuram a fundada suspeita; (II) à distinção entre atuação ostensiva e atividade materialmente investigativa da Guarda Civil Municipal; (III) à alegada contradição entre a fundamentação da fundada suspeita e a valoração ex post da apreensão; (IV) à relevância da suposta confissão informal não formalizada; (V) à alegada tensão argumentativa entre a necessidade de diligências complementares e a afirmação de suporte probatório mínimo para afastar o trancamento da ação penal; e (VI) à pretensão de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, prestando-se apenas ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, não se destinando à rediscussão de matéria já apreciada ou ao reexame do mérito do julgado. 4. O acórdão enfrentou a questão da fundada suspeita, consignando a existência de informação de inteligência prévia e individualizada sobre a prática de ilícito, devidamente corroborada pela apreensão das ampolas. 5. A atuação da Guarda Civil Municipal foi expressamente analisada e considerada ostensiva e preventiva, conforme Tema 656/STF, distinguindo-se de atividade de polícia judiciária, sendo legítimo o compartilhamento de informações de inteligência. 6. Não há contradição entre a fundamentação prévia da fundada suspeita (informação de inteligência) e sua corroboração posterior pelos fatos apurados na abordagem (apreensão), não se tratando de validação retroativa. 7. A suposta declaração informal do paciente não constituiu fundamento do julgado, sendo elemento secundário que não influiu na conclusão, e o habeas corpus não se presta à análise aprofundada de provas. 8. O trancamento da ação penal é medida excepcional, afastada pela existência de indícios mínimos (informação de inteligência, apreensão). A solicitação de diligências complementares pelo Ministério Público para formação da opinio delicti não retira a justa causa já existente, mas visa robustecer o acervo probatório. 9. A mera pretensão de prequestionamento explícito não justifica o acolhimento dos aclaratórios se ausentes os vícios elencados no art. 619 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Os embargos de declaração são desacolhidos. "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria de mérito já decidida, mas sim ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. 2. Não há omissão se o acórdão explicitou a fundada suspeita com base em informação de inteligência…
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