Processo 5227828-81.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5227828-81.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Honorários Profissionais RELATOR : Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA AGRAVANTE : ISAIAS GRASEL ROSMAN ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB RS044718) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. EMPRESA INAPTA PERANTE A RECEITA FEDERAL. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO FORMAL DA PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada, ao fundamento de que a situação cadastral de inaptidão perante a Receita Federal não equivale à extinção formal da pessoa jurídica e de que a responsabilização dos sócios exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a inaptidão cadastral da pessoa jurídica executada autoriza o redirecionamento direto da execução aos sócios, com base na sucessão processual prevista no art. 110 do CPC, ou se é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A sucessão processual prevista no art. 110 do CPC pressupõe a extinção formal da pessoa jurídica, com encerramento regular de suas atividades e baixa nos registros competentes, situação distinta da mera inatividade ou irregularidade cadastral. 2. A condição de "inapta por omissão de declarações" perante a Receita Federal constitui indício de dissolução irregular, mas não implica a extinção da personalidade jurídica nem autoriza o redirecionamento direto da execução aos sócios. 3. O redirecionamento da execução com fundamento em dissolução irregular ou abuso da personalidade jurídica depende da prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, para assegurar o contraditório e a ampla defesa aos sócios. 4. Não há prejuízo ao exequente, pois lhe é plenamente possível instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio pessoal dos sócios. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 50; CPC/2015, arts. 110, 133 a 137. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento n. 53478431620258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto José Ludwig, j. 13-02-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ISAIAS GRASEL ROSMAN contra decisão que, nos autos da ação de execução ajuizada em desfavor de SOFT COUROS LTDA, indeferiu o pedido de redirecionamento aos sócios, nos seguintes termos ( evento 119, DESPADEC1 ): A executada, constituída como Sociedade Limitada (LTDA), conforme evento 117, ANEXO5 , encontra-se na situação "inapta" desde 23/03/2021. É imperioso estabelecer uma clara distinção entre a extinção formal da pessoa jurídica e sua dissolução irregular, sendo que apenas a primeira autoriza o redirecionamento direto da execução aos sócios. A extinção formal ocorre quando a sociedade encerra suas atividades regularmente, mediante procedimento de liquidação, culminando com a baixa de seus registros nos órgãos competentes, situação em que se admite a aplicação do instituto da sucessão processual. A situação cadastral de "inapta" perante a Receita…
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