Processo 5227839-16.2023.8.13.0024

TJMG • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5227839-16.2023.8.13.0024
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5227839-16.2023.8.13.0024/MG EXECUTADO : RAIA DROGASIL S/A ADVOGADO(A) : TARIK FERRARI NEGROMONTE (OAB SP295463) ADVOGADO(A) : FÁBIO EUGÊNIO DE FARIA (OAB SP299385) DECISÃO RD SAÚDE (DROGA RAIA S/A) apresentou a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE em face do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE , no âmbito de Execução Fiscal que visa a cobrança de crédito de Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TLLF, Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS e Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade – TFEP, referente aos exercícios de 2019 e 2020.   A Excipiente alega, em suma, a ausência de interesse de agir do ente público, com fundamento no Tema 1.184 do STF, ao argumento de que a execução envolve valor reduzido e foi ajuizada sem a prévia adoção de medidas extrajudiciais, como protesto da CDA ou tentativa de solução administrativa, o que a tornaria antieconômica e incompatível com o princípio da eficiência.   Sustenta, ainda, a nulidade das Certidões de Dívida Ativa que embasam a execução, por não atenderem aos requisitos legais, destacando a ausência de fundamentação específica das cobranças, descrição genérica das infrações e falta de indicação clara da forma de cálculo dos encargos, o que compromete a liquidez do título e impede o pleno exercício da defesa.   Diante disso, requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a extinção da execução fiscal, seja pela ausência de interesse de agir, seja pela nulidade das CDAs.   Intimado, o Município de Belo Horizonte manifestou-se no  evento 25, DOC1 , afirmando a inaplicabilidade do Tema 1.184 do STF, uma vez que o valor da execução, no momento do ajuizamento, era superior ao limite de R$ 10.000,00, afastando a hipótese de extinção por ausência de interesse de agir.   Defende a regularidade do título executivo, informando que a CDA contém todos os requisitos exigidos pelo CTN e pela LEF, incluindo identificação do devedor, origem, fundamento jurídico da dívida e demonstrativo de cálculo, ressaltando sua presunção de certeza e liquidez.   Requer a rejeição da exceção de pré-executividade, com o consequente prosseguimento da execução fiscal.   É o relatório. Passo a decidir.   I – DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE   A chamada Exceção de Pré-Executividade do título consiste na faculdade, atribuída ao executado, de submeter ao conhecimento do juiz da execução, independentemente de penhora ou de embargos, determinadas matérias próprias à ação de embargos do devedor. Admite-se tal exceção, limitada, porém, sua abrangência temática, que somente poderá dizer respeito à matéria suscetível de conhecimento de ofício ou à nulidade do título, que seja evidente e flagrante, isto é, nulidade cujo reconhecimento independa de contraditório ou dilação probatória.   PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO EM RAZÃO DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. [..]2. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de oficio que não demandem dilação probatória." (STJ - Súmula 393). Hipótese em que a questão controvertida não excede esse pressuposto, pois a matéria de defesa, quanto à ocorrência de coisa julgada, pôde ser comprovada de plano, sem necessidade de dilação probatória. [..](STJ - AgRg no AREsp 116642 / RJ – Relator: Ministro Olindo Menezes – Órgão Julgador: Primeira Turma – Data do Julgamento: 20/08/2015   II - DO TEMA…

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