Processo 5227924-96.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5227924-96.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despejo por Inadimplemento RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON AGRAVANTE : ANA PAULA PERSCH ADVOGADO(A) : FABIO DE CAMARGO FOCESI (OAB RS043381) AGRAVADO : EDSON LUIS LAMB ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DEFERIDA. CONTRATO COM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. INADIMPLEMENTO EXPRESSIVO. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA SATISFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de desocupação em ação de despejo por falta de pagamento, determinando a desocupação do imóvel no prazo de quinze dias ou a purgação da mora, mesmo diante da existência de garantia fidejussória no contrato de locação residencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a existência de fiança no contrato de locação impede o deferimento da liminar de despejo prevista no art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei n. 8.245/1991, diante do inadimplemento expressivo e da comprovada incapacidade financeira do fiador. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei n. 8.245/1991 prevê a liminar de despejo quando o contrato está desprovido de garantia, mas as particularidades do caso concreto podem autorizar a mitigação desse requisito com base nos pressupostos gerais da tutela de urgência do art. 300 do CPC. 2. A probabilidade do direito decorre da comprovação do inadimplemento dos aluguéis e encargos, e o perigo de dano resulta do valor expressivo da dívida acumulada aliado à prova da impossibilidade financeira do fiador de adimplir os locativos. 3. A existência de garantia fidejussória não obsta o despejo liminar quando o montante inadimplido é elevado e há indícios concretos de que a garantia se tornou ineficaz para assegurar o resultado útil do processo. IV. TESE: A existência de fiança no contrato de locação não impede o deferimento da liminar de despejo por falta de pagamento quando o valor inadimplido é expressivo e há prova da incapacidade financeira do fiador, satisfeitos os requisitos do art. 300 do CPC.___________ Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, art. 37, art. 59, § 1º, inc. IX, § 3º, e art. 62, inc. II; CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento n. 50298463020248217000, 16ª Câmara Cível, Rel. Des. Sandro Silva Sanchotene, j. 27-06-2024; TJRS, Agravo de Instrumento n. 53079508620238217000, 16ª Câmara Cível, Rel. Des. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 08-02-2024; TJRS, Agravo de Instrumento n. 51523729620248217000, 16ª Câmara Cível, Rel. Des. Ergio Roque Menine, j. 14-06-2024. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA PAULA PERSCH em face da decisão proferida pela Magistrada Dra. Magali Wickert de Oliveira que, nos autos da ação de despejo por falta de pagamento movida por EDSON LUIS LAMB , assim dispôs evento 5, DESPADEC1 : 1. Pagas as custas, recebo a inicial. 2. A teor do art. 300 do CPC, para concessão da tutela de urgência, faz-se necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Quanto à matéria discutida na exordial, preceitua o art. 59, §1º, VIII da Lei n. 8.245/91: Art. 59. Com as modificações constantes deste…
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