Processo 5227985-54.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5227985-54.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 16ª Câmara Cível
Última publicação
07/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5227985-54.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES AGRAVADO : ZAIDA CAPELLARI POMATTI ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) AGRAVADO : ADEMAR POMATTI JUNIOR ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) AGRAVADO : APJ CENTRO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão interlocutória que, em cumprimento de sentença, reconheceu o descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos para realização de perícia contábil e aplicou multa cominatória diária, nos termos do art. 537 do CPC/2015. A agravante sustenta que a fixação das astreintes pressupõe prévia intimação pessoal da parte devedora, com fundamento na Súmula 410 do STJ e no Tema Repetitivo 1.296 daquela Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de multa cominatória por descumprimento de ordem de exibição de documentos para perícia contábil exige prévia intimação pessoal da parte. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A exigência de intimação pessoal da parte, prevista na Súmula 410 do STJ, aplica-se às obrigações de fazer personalíssimas de direito material, que demandam ato exclusivo do próprio obrigado, não suprível pela atuação do advogado. 2. A determinação de exibição de documentos para instrução de perícia contábil tem natureza processual e instrumental, inserindo-se nos deveres de cooperação e colaboração impostos a todos os litigantes pelos arts. 6º e 378 do CPC/2015. 3. A intimação eletrônica do advogado constituído é meio idôneo para cientificar a parte sobre obrigações de natureza processual, sendo desnecessária a repetição do ato por oficial de justiça ou carta com aviso de recebimento. 4. A própria agravante reconhece ter ciência inequívoca da determinação judicial, ao afirmar que iniciou providências internas para localização dos documentos, o que demonstra que a intimação atingiu sua finalidade e afasta qualquer alegação de prejuízo processual. 5. Exigir intimação pessoal da pessoa jurídica de grande porte a cada diligência instrutória ordinária violaria os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da boa-fé objetiva. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão de aplicação de multa cominatória mantida. Tese de julgamento: 1. A intimação pessoal da parte não é exigida para a aplicação de multa cominatória por descumprimento de ordem de exibição de documentos destinada à instrução de perícia contábil, pois tal obrigação tem natureza processual e a intimação eletrônica do advogado constituído é suficiente para cientificar a parte e ensejar o cumprimento do dever de colaboração. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º, 378 e 537. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 410; STJ, Tema Repetitivo 1.296. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão interlocutória que, nos autos do cumprimento de sentença promovido por APJ CENTRO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ,…

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