Processo 5228525-05.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5228525-05.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora MARIA ESTELA ALMEIDA PRATES DA SILVEIRA AGRAVANTE : ELIZETE ZANATTA ADVOGADO(A) : BRENO HECK SOUZA (OAB RS012206) AGRAVADO : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB RN005553) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, em razão do descumprimento de determinação judicial para apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica, especialmente a Declaração de Imposto de Renda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, diante da ausência de comprovação documental suficiente de sua hipossuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a indeferir o pedido de gratuidade quando há elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, podendo determinar à parte a comprovação da hipossuficiência antes de proferir decisão denegatória. 2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural é relativa, podendo ser afastada quando a parte, devidamente intimada, não apresenta documentos suficientes para demonstrar a insuficiência de recursos. 3. A agravante, intimada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda, limitou-se a informar o valor de seu salário líquido, sem juntar o documento exigido, não cumprindo satisfatoriamente a determinação judicial. 4. O ônus de provar a hipossuficiência é da parte postulante, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC, e o não atendimento às determinações judiciais implica o indeferimento do benefício, sem que isso configure violação ao princípio do acesso à justiça. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Decisão interlocutória de indeferimento da gratuidade da justiça mantida. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por ELIZETE ZANATTA em face da decisão interlocutória, exarada nos autos do processo em que litiga com BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, a qual indeferiu o pedido de gratuidade da justiça., abaixo transcrita ( evento 41, DESPADEC1 ): Considerando que a parte requerente deixou de atender à determinação constante no Evento 35.1 , bem como diante da ausência de comprovação de que faz jus ao benefício postulado, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a agravante, em síntese, sustenta que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, pois possui rendimento líquido inferior a cinco salários mínimos. Afirma auferir salário líquido de R$ 4.540,30, conforme contracheque de fevereiro de 2026, valor que se encontra abaixo do patamar de cinco salários mínimos adotado como parâmetro para concessão da AJG. Sustenta que basta ao interessado declarar não possuir condições de suportar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Menciona…
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