Processo 5228723-42.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5228723-42.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES AGRAVANTE : DEUSIMAR PAMELA DA SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) AGRAVADO : SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. ADVOGADO(A) : Thiago Mahfuz Vezzi (OAB RS095709A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1264/STJ. RECURSO PROVIDO. SUSPENSÃO LEVANTADA. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o sobrestamento de ação declaratória de inexistência de débito, sob fundamento de que a controvérsia se enquadraria na discussão submetida ao Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO : 2. A questão em discussão consiste em verificar a correlação entre o pedido de declaração de inexistência de débito formulado na petição inicial e a matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Tema 1264 do STJ, para fins de aferição da necessidade de suspensão do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR : 3. A análise da petição inicial revela que o objeto da demanda é o reconhecimento da inexistência do débito. Embora haja registro do nome da parte autora em plataforma de renegociação de dívidas, inexiste nos autos alegação de prescrição ou discussão sobre a exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita, sendo essa a matéria tratada no Tema 1264 do STJ. A determinação de suspensão ampla determinada pelo STJ, conforme art. 1.037, II, do CPC, pressupõe identidade entre a controvérsia da ação originária e o tema repetitivo afetado, o que não se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE : 4. Recurso provido. 5. Tese de julgamento: É incabível o sobrestamento de processo com fundamento em tema do STJ quando a matéria discutida na demanda não guarda correspondência fática com a controvérsia afetada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015 e 1.037, §§ 9º e 13, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.08.2018 (Tema 988); TJRS, Apelação Cível, n.º 51995092220248210001, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 11-04-2025; Agravo de Instrumento, n.º 53682610920248217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rute dos Santos Rossato, Julgado em: 21-03-2025; Agravo de Instrumento, n.º 53415298820248217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Fusquine Goncalves, Julgado em: 15-01-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por DEUSIMAR PAMELA DA SILVA ARAUJO em face de decisão proferida nos autos da ação que move contra SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. DECISÃO AGRAVADA ( evento 35, DESPADEC1 ): Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela parte autora, que requer o prosseguimento do feito sob o fundamento de que não se trata de hipótese de suspensão pelo IRDR nº 22. No entanto, tratando-se de lide que versa sobre a declaração de inexistência de débito em plataforma de renegociação (Serasa Limpa Nome), bem como pelo pleito de indenização pelos danos morais que a parte alega ter suportado em decorrência de tal inclusão, verifico a necessidade de aguardar o julgamento do referido incidente, que cuida justamente da natureza da plataforma de renegociações e o reflexo jurídico dos débitos nela indicados. Além disso, ainda que a parte autora sustente a ausência de…
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