Processo 5228804-88.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5228804-88.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Duplicata RELATORA : Desembargadora ROSANA BROGLIO GARBIN AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS. SISTEMA RENAJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS. SISTEMA CNIB. FINALIDADE RESTRITA À INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu o pedido de acionamento dos sistemas RENAJUD e CNIB para pesquisa e indisponibilidade de bens móveis, imóveis e demais direitos penhoráveis em nome do executado, em execução de duplicata. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de utilização do sistema RENAJUD para pesquisa de bens penhoráveis; (ii) a possibilidade de utilização do sistema CNIB para pesquisa e indisponibilidade de bens do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O sistema RENAJUD é ferramenta disponibilizada ao Poder Judiciário para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o crédito exequendo, sendo desnecessário o esgotamento prévio de diligências extrajudiciais para sua utilização, conforme entendimento pacífico do STJ. 2. A consulta anterior via RENAJUD, realizada há aproximadamente um ano, não impede nova pesquisa, sendo viável nova tentativa à luz dos princípios da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo. 3. A CNIB, instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, destina-se exclusivamente à recepção e divulgação de ordens de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, não constituindo ferramenta de pesquisa patrimonial. 4. A decretação de indisponibilidade de bens via CNIB é medida excepcional, cabível apenas quando esgotados os meios típicos de satisfação do crédito e demonstrada a existência de patrimônio apto a saldar o débito, com indícios de que o devedor tenta frustrar o processo executivo, requisitos não presentes no caso concreto. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL da decisão que, nos autos da Execução de Duplicata ajuizada em desfavor de Lizandro Vasques, indeferiu o pedido formulado pelo exequente de acionamento dos sistemas RENAJUD e CNIB para pesquisa e indisponibilidade de bens móveis, imóveis e demais direitos penhoráveis em nome do executado ( evento 129, DESPADEC1 ). Em suas razões ( evento 1, INIC1 ), o agravante sustenta que a decisão recorrida contraria o art. 797 do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução serve aos interesses do exequente, e não do executado, razão pela qual não caberia ao magistrado criar obstáculos ao exercício das prerrogativas do credor na satisfação do crédito executado. Argumenta, ainda, que o acionamento dos sistemas RENAJUD e CNIB constitui mecanismo disponibilizado pelo próprio Poder Judiciário para viabilizar a localização de bens penhoráveis, de modo que o seu uso não depende de qualquer demonstração específica de perigo por parte do exequente. Acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que as pesquisas patrimoniais realizadas por meio de ferramentas judiciais eletrônicas prescindem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.