Processo 5228853-32.2026.8.21.7000

TJRS • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
5228853-32.2026.8.21.7000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Câmara Criminal
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Revisão Criminal (Grupo) Nº 5228853-32.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Roubo (art. 157) RELATORA : Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK REQUERENTE : RODRIGO ALBARELLO ADVOGADO(A) : JOSE SALVADOR CABRAL MARKS (OAB RS039174) EMENTA DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL À METADE. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. I. CASO EM EXAME: 1. Revisão criminal, com pedido de tutela de urgência, interposta pela defesa de condenado pela prática de roubo majorado (artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal), com pena definitiva de 05 anos e 04 meses de reclusão, na qual se requer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente, com fundamento na menoridade relativa do revisionando à época do fato e na consequente redução do prazo prescricional à metade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição da pretensão punitiva intercorrente, considerando a redução do prazo prescricional à metade em razão da menoridade relativa do revisionando e a inaplicabilidade do acórdão confirmatório como marco interruptivo autônomo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão sujeita-se ao prazo prescricional de 12 anos, nos termos do artigo 109, inciso III, c/c art. 110, § 1º, do Código Penal. Em razão da menoridade relativa do revisionando à época do fato, o prazo é reduzido à metade, e passa a 06 anos, conforme o artigo 115 do Código Penal. 2. A Lei nº 11.596/2007, ao incluir o acórdão condenatório como causa de interrupção da prescrição (artigo 117, inciso IV, do Código Penal), constitui norma penal material mais gravosa ao réu e não pode retroagir para alcançar crimes praticados antes de sua vigência, em observância ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal; e artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal). 3. Como o delito foi praticado antes da vigência da Lei nº 11.596/2007, o acórdão confirmatório da sentença condenatória não constitui marco interruptivo autônomo da prescrição no caso concreto, ainda que o Superior Tribunal de Justiça tenha pacificado entendimento em sentido contrário em recurso especial representativo da controvérsia. 4. Entre a publicação da sentença condenatória e o trânsito em julgado definitivo transcorreram 06 (seis) anos, 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias, lapso superior ao prazo prescricional de 06 (seis) anos aplicável, de modo que é implementada a prescrição intercorrente da pretensão punitiva, inclusive quanto à pena de multa (artigo 114, inciso II, do Código Penal). IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Revisão criminal procedente, com declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente. Tese de julgamento: 1. A Lei nº 11.596/2007, que incluiu o acórdão condenatório como causa de interrupção da prescrição, é norma penal material mais gravosa e não retroage para alcançar crimes praticados antes de sua vigência. 2. Reconhecida a menoridade relativa do réu à época do fato, o prazo prescricional é reduzido à metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XL; CP, arts. 2º, p.u., 107, inc. IV, 109, inc. III, 110, § 1º, 114, inc. II, 115, 117, inc. IV; CPP,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados