Processo 5228859-39.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5228859-39.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATOR : Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : CLOVIS ROBERTO DE SOUZA MORAIS ADVOGADO(A) : MARIO NEI DORNELLES (OAB RS087088) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. GESTÃO DE CONTA. TEMA 1.150 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PLEITO RELATIVO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RÉU. - A legitimidade passiva do Banco do Brasil restou estabelecida no Tema 1.150 do STJ 1 : i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep . - Legítimo o Banco do Brasil a figurar no polo passivo, acordo com o Tema mencionado, no que diz com a prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa . Portanto, a competência ao julgamento é da Justiça Estadual. - Caso concreto no qual vai acolhida parcialmente a preliminar de ilegitimidade passiva do banco, apenas quanto aos pleitos atinentes aos expurgos inflacionários, prosseguindo o feito na esfera Estadual quanto aos demais pedidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA BANCO DO BRASIL S/A agrava de instrumento em demanda na qual contende com CLOVIS ROBERTO DE SOUZA MORAIS . Foi o decisum a quo : Trata-se de ação revisional de saldo de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP , ajuizada por CLOVIS ROBERTO DE SOUZA MORAIS em face de Banco do Brasil S.A. Vieram os autos conclusos para saneamento. É o relatório. I – Das questões processuais pendentes Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades a sanar, passa-se ao exame das questões preliminares e prejudiciais suscitadas. II – Da suspensão pelo Tema 1300 do STJ O pedido não merece acolhimento. É que o Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo nº 1300, tendo sido publicado o respectivo acórdão, razão pela qual cessou o fundamento que autorizava o sobrestamento dos feitos. Nos termos do art. 927, III, do CPC, a tese firmada possui eficácia vinculante. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão . Fica desde logo consignado que o Tema 1300 estabeleceu: a) compete ao participante provar a irregularidade dos saques realizados mediante crédito em conta ou pagamento por FOPAG; b) compete ao Banco do Brasil comprovar a regularidade dos saques realizados diretamente em caixa. III- Da Denunciação à Lide da União Federal O réu requer a denunciação à lide da União Federal, ao argumento de que, sendo mero operador do fundo, teria direito de regresso contra a gestora em caso de eventual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.