Processo 5229036-28.2026.8.09.0051
TJGO • Tutela Antecipada Antecedente
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Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente Processo nº: 5229036-28.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): Paulo Cesar Gomes Dos Passos Recorrido(s): Banco Daycoval S.a. PAULO CÉSAR GOMES DOS PASSOS, representado por advogado devidamente constituído, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em desproveito de BANCO SENFF S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO DO BRASIL S.A., RC CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA. e FATORCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES E BENEFÍCIOS LTDA., partes qualificadas nos autos. Narrou, como causa de pedir, que é empregado público celetista do Município de Goiânia, ocupante do cargo de Coletor, e que contratou, ao longo do tempo, diversas operações de crédito consignado com as instituições financeiras requeridas, cujas parcelas passaram a ser descontadas diretamente de seu contracheque. Esclareceu que não questiona a existência ou a validade das contratações, mas exclusivamente o montante dos descontos, sustentando que o contracheque referente à competência de janeiro de 2026 indicava margem consignável de R$ 861,17, ao passo que o total das rubricas facultativas lançadas em folha somava R$ 1.848,42, configurando excesso mensal de R$ 987,25. Invocou o regime jurídico das consignações previsto na Lei Complementar Municipal nº 011/1992 e no Decreto Municipal nº 1.587/2019, os quais limitam a 30% da remuneração fixa e permanente do servidor a soma das consignações facultativas, e sustentou que os requeridos RC Card Soluções e Fatorcard poderiam corresponder a operações de cartão consignado sujeitas a formalidades específicas quanto a limite de parcelas, taxa de juros e emissão de extratos. Após expor os fundamentos jurídicos, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com inversão do ônus da prova, e a concessão de tutela de urgência, para limitação imediata do somatório dos descontos facultativos ao valor da margem consignável apurada pela fonte pagadora, observada a ordem de antiguidade das contratações, com fixação de multa diária e expedição de ofício ao órgão pagador, além da exibição, pelos requeridos, de contratos, autorizações de consignação, memórias de cálculo, planilhas de evolução da dívida e extratos relativos às operações de cartão. Ao final, postulou a procedência da ação para confirmação da tutela e declaração da obrigatoriedade de observância do limite legal de consignação, com a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais não inferior a R$ 15.000,00. A inicial foi instruída com procuração e documentos, evento 1. Recebida a inicial (evento 7), foi deferida a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, e concedida parcialmente a tutela provisória de urgência, para determinar que o empregador limitasse os descontos referentes aos empréstimos junto ao Banco Santander (Empréstimos 02 e 05), Banco Santander-Olé (Empréstimo 01), Banco do Brasil (Empréstimos 01, II e 02), Banco Daycoval (Empréstimo III), RC…
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