Processo 5229066-38.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5229066-38.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador EUGENIO COUTO TERRA AGRAVANTE : LUIS CARLOS GASS GONCALVES ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) AGRAVADO : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB MG078403) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO SOCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira e autorizar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O art. 98 do CPC assegura a gratuidade da justiça à pessoa natural que demonstre insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada apenas mediante elementos concretos que evidenciem capacidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. O STJ, no Tema 1.178, vedou o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural e admitiu parâmetros objetivos apenas em caráter suplementar. Os documentos acostados aos autos — carteira de trabalho digital sem vínculos ativos, CNIS, extratos bancários e capturas de tela do portal GOV.BR indicando ausência de declaração de imposto de renda — demonstram que o único ingresso financeiro regular do agravante é o benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600,00, o que comprova a hipossuficiência alegada. IV. DISPOSITIVO. Recurso provido, em decisão monocrática. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 e 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.178. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIS CARLOS GASS GONCALVES em face da decisão que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, movida contra FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA , indeferiu o pedido de gratuidade da parte recorrente. Nas razões recursais , a parte agravante sustenta que u não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem comprometer seu próprio sustento e, por essa razão, apresentou declaração de hipossuficiência ao ajuizar a demanda. Argumenta que, após ser intimado para complementar a comprovação de sua situação econômica, seu procurador encontrou dificuldades para localizar o cliente e obter a documentação necessária. Afirma que os documentos acostados junto a inicial são suficientes para comprovar sua situação de hipossuficiência alegada, como extrato do CNIS e carteira de trabalho digital sem vínculos ativos, indicariam situação de instabilidade financeira. Invoca a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, que reconhece o direito a gratuidade da justiça quando comprovada renda mensal inferior ao parâmetro de 5 salários mínimos. De forma subsidiária, requer que, caso não seja reconhecido o direito à…
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