Processo 5229167-94.2024.8.09.0011
TJGO • Usucapião
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Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL INTEGRANTE DE ACERVO HEREDITÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERVERSÃO DA POSSE E DE ANIMUS DOMINI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de usucapião extraordinária ajuizado sobre imóvel integrante de acervo hereditário, sob o fundamento de ausência de demonstração de posse exclusiva qualificada por animus domini em face dos demais herdeiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso de apelação é tempestivo, diante da incidência de ponto facultativo e feriado no curso do prazo recursal; (ii) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide e (iii) se estão presentes os requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião extraordinária sobre bem integrante de condomínio hereditário, especialmente quanto à demonstração de posse exclusiva, interversão da posse e animus domini. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apelação é tempestiva, pois a contagem do prazo recursal observou a sistemática prevista na Lei nº 11.419/2006 e nos arts. 219 e 224 do CPC, consideradas a inexistência de expediente forense em razão de ponto facultativo e feriado nacional, bem como a exclusão de feriado municipal. 4. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório constante dos autos revela-se suficiente para o julgamento da controvérsia, nos termos do art. 355, I, do CPC, especialmente quando a matéria controvertida consiste predominantemente em qualificação jurídica dos fatos incontroversos. 5. A permanência exclusiva no imóvel após a abertura da sucessão, acompanhada do pagamento de tributos, conservação do bem e exercício da posse direta, não evidencia, por si só, animus domini apto à usucapião, por constituir situação compatível com a composse hereditária. 6. A aquisição da propriedade por usucapião extraordinária sobre imóvel integrante de acervo hereditário exige demonstração inequívoca de atos de exclusão dos demais herdeiros da relação possessória, aptos a evidenciar interversão da posse e exercício de animus domini. 7. A ausência de oposição expressa aos direitos hereditários, de negativa de acesso aos coproprietários, de alienação do imóvel como proprietária exclusiva ou de qualquer outro comportamento incompatível com a composse hereditária impede o reconhecimento da usucapião. 8. Atos de mera permissão ou tolerância, especialmente no âmbito das relações familiares e sucessórias, não induzem posse apta à aquisição da propriedade por usucapião, conforme dispõe o art. 1.208 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. A permanência exclusiva de herdeiro ou meeiro em imóvel integrante de acervo hereditário, acompanhada do pagamento de tributos e conservação do bem, não caracteriza automaticamente posse exclusiva apta à usucapião. 2. O reconhecimento da usucapião sobre bem objeto de condomínio hereditário exige demonstração inequívoca de interversão da posse e exclusão dos demais herdeiros da relação possessória. 3. Atos de mera permissão ou tolerância no âmbito familiar e sucessório não induzem posse apta à usucapião.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; CC, arts. 1.208, 1.238 e 1.784; CPC, arts. 219, 224, 355, I, 487, I, 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.196.095/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 09.02.2026, DJEN…
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