Processo 5229193-73.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5229193-73.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador JORGE LUIS DALL AGNOL AGRAVANTE : EVA EDELVAIS DA CRUZ SILVA ADVOGADO(A) : CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER (OAB RS121091) ADVOGADO(A) : ANITA PAVELACKI CAL (OAB RS100343) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de empréstimo consignado, sob o fundamento de ausência de perigo de dano, em razão de os descontos serem realizados há considerável lapso temporal. A agravante sustenta abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por superarem o dobro da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, e requer a limitação imediata da taxa ao patamar médio e a readequação das parcelas vincendas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, diante da alegada abusividade dos juros remuneratórios contratados em empréstimo consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada (51,99% ao ano) supera significativamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade (24,24% ao ano) na data da contratação, evidenciando, em princípio, onerosidade excessiva ao consumidor. 3. Conforme o STJ, o reconhecimento da abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, especialmente os juros remuneratórios, descaracteriza a mora do devedor, nos termos da Orientação 2 do REsp 1.061.530/RS (Tema 28) e da Súmula 380 do STJ. 4. A descaracterização da mora justifica o deferimento da tutela de urgência para readequação das parcelas ao valor incontroverso, calculado com base na taxa média do Banco Central do Brasil, o afastamento dos efeitos da mora e a vedação de inscrição em cadastros restritivos de crédito. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por EVA EDELVAIS DA CRUZ SILVA em face da decisão que, nos autos da ação revisional ajuizada contra SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , indeferiu o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos ( evento 18, DESPADEC1 ): (...) DECIDO. 1 . Da Validade da Representação Processual Compulsando os autos, verifica-se que o instrumento de mandato que acompanha a petição inicial atende plenamente aos requisitos legais de validade e eficácia para a representação em juízo. O documento procuratório apresentado pela parte autora conta com autenticação cartorária e outorga expressamente aos patronos constituídos poderes específicos para o ajuizamento de ação revisional em face da instituição financeira ré. Desse modo, constata-se que a procuração é contemporânea e delimita de forma precisa o objeto do mandato, preenchendo a finalidade de assegurar que a cliente tem plena ciência do litígio instaurado. Portanto, impõe-se o reconhecimento da validade jurídica da procuração trazida com a inicial. 2. Da Tramitação Conjunta das Demandas No tocante à determinação de reunião…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.