Processo 5229203-20.2026.8.21.7000

TJRS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5229203-20.2026.8.21.7000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Câmara Criminal
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Habeas Corpus (Câmara) Nº 5229203-20.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Crimes do Sistema Nacional de Armas (Lei 9.437/97 e Lei 10.826/03) PACIENTE/IMPETRANTE : EDER DA COSTA SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDO FONTES CORREA (OAB RS079819) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado em favor de  EDER DA COSTA SANTOS , contra decisão proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Cachoeirinha, nos autos da ação penal nº 5286533-54.2025.8.21.0001. Nas razões, o impetrante relatou que o paciente foi recentemente condenado pela prática do delito de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, restando fixada a pena definitiva de 04 anos e 01 mês de reclusão, em regime inicial fechado, restando mantida a sua segregação cautelar. Aduziu que o juízo de origem deixou de aplicar o instituto da detração previsto no art. 387, § 2º, do CPP e no art. 42 do CP, o que ensejaria a fixação de regime prisional menos gravoso. Sustentou que o paciente se encontra preso preventivamente desde o flagrante, ocorrido em 20/10/2025, totalizando mais de 08 meses de prisão cautelar por este processo. Argumentou que, abatendo-se o período da prisão preventiva da reprimenda imposta, o saldo de pena seria de 03 anos e 05 meses de reclusão, patamar que autorizaria a fixação do regime inicial semiaberto, mesmo diante da reincidência do réu. Apontou a incompatibilidade da manutenção da prisão preventiva em regime fechado quando o regime adequado seria o semiaberto, destacando a ausência de violência ou grave ameaça no delito e o colapso do sistema carcerário gaúcho. Postulou a concessão da liminar para revogar a prisão preventiva do paciente, ainda que mediante aplicação de medidas cautelares alternativas, ou, subsidiariamente, para determinar que o juízo impetrado realize a detração provisória no prazo de 48 horas, com o consequente abrandamento do regime prisional. No mérito, requereu a confirmação da ordem ( 1.1 ). É o relatório. Decido. A concessão de liminar em sede de  habeas corpus  é medida excepcional, reservada para casos de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão atacada, perceptíveis de plano. A insurgência defensiva volta-se contra a dosimetria da pena e o regime fixado em sentença condenatória superveniente. Todavia, a alteração do regime carcerário inicial estabelecido no decreto condenatório é matéria de alta indagação, que exige análise aprofundada do contexto fático-probatório dos autos de origem, sendo inviável a sua apreciação na via estreita de cognição sumária do  writ . O provimento atacado consiste na sentença penal condenatória proferida em 07/07/2026, sendo que a própria defesa técnica noticiou a interposição do recurso de apelação cabível na origem. Desse modo, o recurso de apelação é a via processual adequada e oportuna para a ampla discussão e revisão das questões decididas, de forma exaustiva e colegiada. Ainda que assim não fosse, sob a ótica da cognição sumária própria desta fase, verifica-se que a fixação do regime inicial fechado decorreu da aplicação conjunta dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, ambos do CP. A magistrada sentenciante fundamentou o regime gravoso na reincidência do réu e na presença de circunstância judicial negativa, consubstanciada nos maus antecedentes criminais. Conforme sentença ( 172.1 ): Passo, em consequência, à dosimetria da pena, em estrita observância ao critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. Na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados