Processo 5229236-10.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5229236-10.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5229236-10.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dissolução AGRAVANTE : EXPRESSO NOVA PALMIRA DE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : GREGORIO ANEO TEDESCO (OAB RS101475) ADVOGADO(A) : LEONARDO FELIPE DUARTE (OAB RS113583) ADVOGADO(A) : ARY ANEO TEDESCO (OAB RS023849) ADVOGADO(A) : ALEXANDER LUIZ CANALE (OAB RS050245) ADVOGADO(A) : BRUNA SANDRI (OAB RS100653) AGRAVANTE : LEO VITOR WEBER ADVOGADO(A) : GREGORIO ANEO TEDESCO (OAB RS101475) ADVOGADO(A) : LEONARDO FELIPE DUARTE (OAB RS113583) ADVOGADO(A) : ARY ANEO TEDESCO (OAB RS023849) ADVOGADO(A) : ALEXANDER LUIZ CANALE (OAB RS050245) ADVOGADO(A) : BRUNA SANDRI (OAB RS100653) AGRAVANTE : LAERCIO JOAO WEBER ADVOGADO(A) : GREGORIO ANEO TEDESCO (OAB RS101475) ADVOGADO(A) : LEONARDO FELIPE DUARTE (OAB RS113583) ADVOGADO(A) : ARY ANEO TEDESCO (OAB RS023849) ADVOGADO(A) : ALEXANDER LUIZ CANALE (OAB RS050245) ADVOGADO(A) : BRUNA SANDRI (OAB RS100653) AGRAVADO : LUIZ INACIO WEBER ADVOGADO(A) : FABRICIO ZORTEA CAMOZZATO (OAB RS100221) ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO KIRCHHOF (OAB RS030654) ADVOGADO(A) : RAQUEL HECK MARIANO DA ROCHA (OAB RS053985) ADVOGADO(A) : DANIELE AGUIRRE DA SILVA PICALUGA MADRUGA (OAB RS064551) ADVOGADO(A) : RAUL KAZANOWSKI DA SILVA (OAB RS110917) ADVOGADO(A) : KAREN GIL PORTAL (OAB RS105222) ADVOGADO(A) : TANISE PEREIRA HAINZENREDER (OAB RS124952) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO. EXPRESSO NOVA PALMIRA DE TRANSPORTES LTDA., LAÉRCIO JOÃO WEBER e LÉO VITOR WEBER interpuseram agravo de instrumento à decisão que, nos autos da AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE movida por LUIZ INÁCIO WEBER , assim decidiu ( evento 405, DESPADEC1 ): Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5013934-45.2023.8.21.0010/RS AUTOR :  LUIZ INACIO WEBER RÉU :  LEO VITOR WEBER RÉU :  LAERCIO JOAO WEBER RÉU : EXPRESSO NOVA PALMIRA DE TRANSPORTES LTDA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de  dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres  ajuizada por  LUIZ INÁCIO WEBER  em face de  EXPRESSO NOVA PALMIRA DE TRANSPORTES LTDA., LAÉRCIO JOÃO WEBER  e   LÉO VITOR WEBER. Na fase de conhecimento, foi reconhecido o direito do autor à retirada do quadro societário da empresa requerida, da qual detinha 1/3 (um terço) do capital social, tendo sido declarada a dissolução parcial da sociedade por decisão interlocutória de mérito proferida no evento  101.1 . Na mesma decisão, instaurou-se a fase de liquidação para apuração dos haveres devidos ao autor, fixando-se como data-base da resolução da sociedade o dia  03/02/2023  e como critério de apuração e pagamento dos haveres o disposto na Cláusula Décima Terceira do contrato social. Para a apuração dos haveres, foi determinada a realização de prova pericial contábil, sendo nomeada perita judicial, a qual apresentou laudo técnico inicial  evento 258, LAUDO10 , Ambas as partes apresentaram impugnações ao laudo, tendo a perita apresentado laudo complementar  evento 271, LAUDO1 . Os réus, manifestaram-se no evento  317.1 , requerendo expressamente a homologação do cálculo apresentado pela perita. Posteriormente, após a constituição de novos procuradores, apresentaram impugnação ao laudo e requereram a reabertura da instrução no evento  337.1 . O autor, por sua vez, alegou a preclusão do direito de impugnação dos réus, o que foi reconhecido em decisão que declarou encerrada a prova pericial no evento  341.1 . Contra a decisão do evento  341.1 , foi interposto Agravo de Instrumento…

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